2712/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10498
Contribuição fiscal a deduzir do reclamante: R$35.193,87;
Após, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
Contribuição previdenciária cota da reclamada: R$82.583,01;
São José dos Campos, 29 de abril de 2019.
Honorários periciais: R$6.144,19 (principal R$4.221,84; juros
R$1.922,35).
CÁSSIA REGINA RAMOS FERNANDES
O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora
Juíza Titular de Vara do Trabalho
até a data do efetivo pagamento, sendo que os juros serão
Despacho
contabilizados desde a data do ajuizamento da reclamação inicial.
Os honorários periciais deverão ser quitados com a incidência de
juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data de seu
arbitramento e devidos até a data do efetivo pagamento, nos exatos
termos do art. 407 do Código Civil, eis que a incidência de juros de
mora é a única medida apta a preservar o real valor dos honorários
fixados.
Eventual pagamento parcial imputar-se-á primeiro nos juros
vencidos e depois no capital, nos termos do art.354 do CC.
Processo Nº RTOrd-0010079-64.2017.5.15.0013
AUTOR
VALDECIR RIBEIRO
ADVOGADO
VALDIR KEHL(OAB: 99626/SP)
ADVOGADO
ROBERTO DE CAMARGO
JUNIOR(OAB: 148473/SP)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 389409/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Ultrapassada a data-limite para o recolhimento previdenciário, a
atualização observará os critérios estabelecidos na legislação
previdenciária, com incidência de multa e juros; nos termos do art.
PODER JUDICIÁRIO
879, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O imposto de renda a ser retido na fonte será calculado quando do
pagamento, com a aplicação do artigo 12-A, da Lei 7.713/88.
Fundamentação
Custas recolhidas.
Processo: 0010079-64.2017.5.15.0013
Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, via DEJT, ou
AUTOR: VALDECIR RIBEIRO
por registrado postal, caso não tenha advogado constituído nos
RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
autos, para que pague o débito remanescente ou garanta a
GAB/CRRF/hdchr
execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (CLT, art.880),
considerando a previsão contida no a art. 8º, da Lei nº 6.830/80, que
DESPACHO
autoriza a citação do executado por via postal, aplicável
subsidiariamente ao processo trabalhista (CLT, art.889), sendo
desnecessária a expedição de mandado de citação, por medida de
Vistos etc.
celeridade processual.
Intime-se a reclamada para que preste esclarecimentos acerca da
Na hipótese de citação da executada, diretamente, por via postal,
impugnação do reclamante, aos cálculos apresentados, no prazo de
presumir-se-á recebida a citação no prazo de 48 (quarenta e oito)
10 dias, devendo trazer aos autos os cálculos corretos englobando
horas da postagem, nos termos da Súmula nº 16 do C. TST.
todo o período abrangido pela condenação, acompanhado dos
Ciência ao exequente e à União.
respectivos documentos que baseiam os cálculos, para permitir a
Na hipótese de a executada não efetuar os recolhimentos fiscais e
sua análise e homologação pelo Juízo.
previdenciários, oficie-se a Receita Federal do Brasil e executem-se
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
as contribuições previdenciárias, na forma da Lei nº 10.035/2000.
Em 29 de abril de 2019.
Sobrevindo aos autos o comprovante de pagamento e decorrido o
prazo legal, libere-se ao exequente seu crédito líquido, convertendo-
CÁSSIA REGINA RAMOS FERNANDES
se as contribuições previdenciárias e fiscais, quando estará extinta
Juiz(íza) do Trabalho
a execução, nos termos do artigo 924, do CPC.
Comprovados os recolhimentos previdenciários, deverá a executada
apresentar, em 10 dias, as respectivas guias GFIP (Conectividade
Social). No silêncio, expeça-se ofício à Receita Federal para
inibição de CND.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133594
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011518-81.2015.5.15.0013
AUTOR
EDSON DE JESUS SILVA
ADVOGADO
EZILDO SANTOS BISPO
JUNIOR(OAB: 271725/SP)