2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
2349
Intimado(s)/Citado(s):
- J. D. O. R.
I- R$ 107.470,26, concernentes ao valor liquido do crédito
Tomar ciência do(a) Notificação de ID f5c87ea
trabalhista, já descontada a contribuição previdenciária devida.
Decisão
Desse montante, R$ 62.326,92 se refere ao valor principal
Processo Nº RTOrd-0001271-34.2011.5.15.0093
AUTOR
EVANDRO DE FARIA
ADVOGADO
NILAMAR NEVES PICOLI(OAB:
127952/MG)
ADVOGADO
GLAUCIA GIARDELLI ESCALFI(OAB:
239071/SP)
RÉU
BARDUSCH ARRENDAMENTOS
TEXTEIS LTDA
ADVOGADO
CYRO THIAGO RECH(OAB:
22835/SC)
devidamente atualizado e R$ 45.143,34 se refere aos respectivos
juros de mora.
Não há incidência fiscal ou previdenciária.
Custas processuais pagas. Há depósitos recursais que devem ser
devolvidos à ré.
Intimado(s)/Citado(s):
O depósito judicial deverá ser liberado ao reclamante,
- BARDUSCH ARRENDAMENTOS TEXTEIS LTDA
- EVANDRO DE FARIA
correspondente ao seu crédito.
Para tanto, cópia da presente decisão recebe força de ALVARÁ e
GUIA DE RETIRADA a ser impressa pela parte beneficiada a partir
PODER JUDICIÁRIO
da assinatura digital do Magistrado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
GUIA DE RETIRADA - reclamante
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
Libere-se ao reclamante EVANDRO DE FARIA - CPF: 273.386.278-
- SP - CEP: 13092-123
27 a importância de R$ 107.470,26 (Cento e sete mil,
quatrocentos e setenta reais e vinte e seis centavos)
TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: saj.6vt.campinas@trt15.jus.br
proveniente do depósito judicial efetuado junto a conta
nº042/04896122-3, (datado de 12.12.2018, no valor original de R$
PROCESSO: 0001271-34.2011.5.15.0093
107.470,26), devidamente majorado por juros e correção monetária
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
até a data do levantamento realizado, valendo cópia deste
despacho devidamente assinada pelo Juízo, como GUIA DE
AUTOR: EVANDRO DE FARIA
RETIRADA, que será encaminhada à Instituição Financeira.
RÉU: BARDUSCH ARRENDAMENTOS TEXTEIS LTDA
Para fins de identificação, considerar-se-á o número do documento.
CG
Para tanto, o reclamante e/ou seu patrono regularmente constituído
nos autos, Dra. GLAUCIA GIARDELLI ESCALFI - OAB: SP239071,
DECISÃO PJe-JT
deverá comparecer à Agência da Caixa Econômica Federal para
efetuar o levantamento da importância ora deferida.
Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017,
desnecessária a assinatura manuscrita de documentos
O reclamante concordou com os cálculos apresentados pela ré.
eletrônicos assinados com certificado digital.
Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir à respectiva
Por todo o exposto, HOMOLOGO a conta de liquidação ofertada
agência bancária para levantamento dos valores deferidos.
pela reclamada, eis que em consonância com o título exequendo,
para que produza os legais e jurídicos efeitos.
ALVARÁ - reclamada
Fixo o montante condenatório em R$107.470,26 corrigido até
1.12.2018, atualizável no pagamento, conforme discriminação
Libere-se à reclamada BARDUSCH ARRENDAMENTOS TEXTEIS
abaixo:
LTDA - CNPJ: 29.736.089/0001-30 os depósitos avulsos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131693