2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
8832
PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados em julgar o processo
JUSTIÇA DO TRABALHO
nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação por maioria, vencida a Exma. Sra. Desembargadora
Antonia Regina Tancini Pestana que não provia o recurso do
Reclamante.
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
PROCESSO nº 0010685-43.2017.5.15.0094 (RO)
RECORRENTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS AMBEV, ERNESTO DOS SANTOS COIMBRA
RECORRIDO: ERNESTO DOS SANTOS COIMBRA, WORKTEC
COMERCIO E OPERACOES LTDA., COMPANHIA DE BEBIDAS
JOSÉ CARLOS ABILE
Desembargador Relator
DAS AMERICAS - AMBEV
7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
JUIZ SENTENCIANTE: GUSTAVO ZABEU VASEN
4
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
Acórdão
Processo Nº RO-0010685-43.2017.5.15.0094
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
ERNESTO DOS SANTOS COIMBRA
ADVOGADO
ANA LUCIA MORAES HOCHE(OAB:
261992/SP)
RECORRENTE
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
RECORRIDO
ERNESTO DOS SANTOS COIMBRA
ADVOGADO
ANA LUCIA MORAES HOCHE(OAB:
261992/SP)
RECORRIDO
WORKTEC COMERCIO E
OPERACOES LTDA.
ADVOGADO
RYAN CARLOS BAGGIO
GUERSONI(OAB: 220142/SP)
RECORRIDO
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Os recorrentes discordam da r. sentença (fls. 245/251), que julgou a
Reclamação Trabalhista parcialmente procedente.
O trabalhador não se conforma com o indeferimento do tempo de
percurso. A Companhia de Bebidas das Américas- AMBEV, por sua
vez, alega ilegitimidade passiva, e não se conforma com sua
condenação subsidiária, intervalo entre jornadas, honorários
advocatícios sucumbenciais, benefícios da justiça gratuita.
A primeira e segunda reclamadas apresentaram contrarrazões (fls.
274/276 e 277/284).
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNESTO DOS SANTOS COIMBRA
VOTO
Referência ao número de folhas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251