2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
RÉU
FUMAS FUNDACAO MUNICIPAL DE
ACAO SOCIAL
51263
Juiz do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMARA DA SILVA
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo Nº RTOrd-0012093-29.2018.5.15.0096
AUTOR
VERA LUCIA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO
CASSIANO GESUATTO
HONIGMANN(OAB: 208748-D/SP)
RÉU
LAUDA EDITORA CONSULTORIAS E
COMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA DE PAIVA SOUZA
Rua da Padroeira, 499, Centro, JUNDIAI - SP - CEP: 13201-026
PODER JUDICIÁRIO
TEL.: (11) 45211588 - EMAIL: saj.3vt.jundiai@trt15.jus.br
PROCESSO: 0012167-83.2018.5.15.0096
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo n. 0012093-29.2018.5.15.0096
AUTOR: MARIA AMARA DA SILVA
RÉU: LOPES COMERCIO E SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI -
Vistos etc.
Manifeste-se a reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
EPP e outros
pedido de tutela de urgência referente ao plano de saúde.
GC
Após, retornem os autos conclusos para decisão do pedido.
Ciência às partes.
DECISÃO PJe-JT
Jundiaí, 18 de janeiro de 2019.
APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
Vistos e examinados.
Trata-se de reclamação trabalhista proposta porMARIA AMARA DA
SILVA (CPF: 251.428.118-01), em face de LOPES COMERCIO E
SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP (CNPJ:
05.389.315/0001-96) e FUMAS FUNDACAO MUNICIPAL DE ACAO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010515-36.2015.5.15.0096
AUTOR
ALTAIR GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO REGONATO(OAB:
134903/SP)
RÉU
SABAF DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO BADAN
HERRERA(OAB: 85351/SP)
SOCIAL (CNPJ: 51.864.205/0001-56), pleiteando a tutela de
urgência para pagamento dos direitos rescisórios e da multa do
artigo 477, parágrafo 8o, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAIR GONCALVES DE OLIVEIRA
- SABAF DO BRASIL LTDA
Por ora, não restaram preenchidos os requisitos dos
artigos 300 e 497 do CPC, eis que a matéria exige a instauração do
contraditório e maior dilação probatória, razão pela qual indefere-se
PODER JUDICIÁRIO
o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo da reiteração do
JUSTIÇA DO TRABALHO
pedido, por ocasião da audiência.
Ciência à reclamante.
Jundiaí/SP, 18 de janeiro de 2019, sexta-feira.
APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129751
Fundamentação