2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018
3625
Processo Nº RTOrd-0011543-31.2016.5.15.0152
AUTOR
CRISTIANO LEITE DA SILVA
ADVOGADO
MELQUIZEDEQUE BENEDITO
ALVES(OAB: 157594/SP)
RÉU
CAF BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO SA
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB: 220186D/SP)
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011715-70.2016.5.15.0152
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
FABIO CESAR CONFORTE
SAVAZZI(OAB: 294043/SP)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FAZAN JUNIOR(OAB:
306196/SP)
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA DO
NASCIMENTO FAZAN(OAB:
255841/SP)
RÉU
AMSTED-MAXION FUNDICAO E
EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS
S/A
ADVOGADO
LIDIA ADRIANA SOUZA
MACEDO(OAB: 265371-D/SP)
ADVOGADO
ALINE DE PAULA SANTIAGO
CARVALHO(OAB: 237437/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CAF BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO SA
- CRISTIANO LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PROCESSO N.º 0011543-31.2016.5.15.0152
AUTOR: CRISTIANO LEITE DA SILVA
RÉ: CAF BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA
- AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS
FERROVIARIOS S/A
- PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
Submetido o processo a julgamento, proferiu o juízo a seguinte:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Vistos e examinados estes autos de Ação Trabalhista.
Processo: 0011715-70.2016.5.15.0152
AUTOR: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
RÉU: AMSTED-MAXION FUNDICAO E EQUIPAMENTOS
FERROVIARIOS S/A
CRISTIANO LEITE DA SILVA, qualificado em ação trabalhista
ajuizada em face de CAF BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA,
igualmente qualificados, expondo as razões de que resulta o litígio
(CLT, art. 840, § 1º), alegou que foi admitido em 19/4/2010 pela ré,
D E S P A C H O fsc
na última função de inspetor de qualidade; sendo que seu contrato
de trabalho foi extinto em 28/1/2016.
Indefiro o pedido de novos esclarecimentos, estando precluída a
oportunidade para tanto, eis que este juízo entende que TODAS as
objeções ao trabalho pericial devem ser realizadas no momento
pertinente, qual seja, a primeira manifestação sobre o laudo.
Dê-se ciência e aguarde-se a audiência.
Postulou os seguintes pedidos: estabilidade provisória prevista no
artigo 118 da Lei n. 8213/91 e o pagamento de adicional de
periculosidade / insalubridade, indenização por dano moral
decorrente de doença ocupacional, depósitos do FGTS + multa de
40%, aplicação do artigo 467 da CLT, expedição de ofícios e
honorários advocatícios.
Requereu o benefício da Justiça Gratuita, a produção de provas e a
Em 2 de Outubro de 2018.
procedência dos pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$
200.000,00. Juntou documentos.
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124823