2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
5957
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNON DA SILVA JUNIOR
- KNORR BREMSE SISTEMAS P VEICULOS COMERCIAIS
BRASIL LTDA
No mérito, não cabe razão ao embargante, pois a sentença foi
explícita a respeito da matéria objeto dos embargos. Entretanto,
para que não pairem dúvidas, esclareço que, caso a reclamada dê
motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade
de rescisão contratual que equivale à dispensa imotivada, também
PODER JUDICIÁRIO
cabe a indenização material. Por outro lado, entendo que, caso seja
JUSTIÇA DO TRABALHO
do reclamante a iniciativa para rompimento do vínculo de emprego,
sem que a reclamada cometa falta grave, ele terá dado causa à
Fundamentação
perda material, não fazendo jus à indenização pretendida.
regularização do fluxo processual
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010953-88.2017.5.15.0097
AUTOR
ALEX SANDRO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE RODRIGUES DE
CAMARGO(OAB: 188736/SP)
RÉU
TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA.
ADVOGADO
PAULA MARCILIO TONANI DE
CARVALHO(OAB: 130295/SP)
DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante e, no mérito, ACOLHO-OS
apenas para prestar os esclarecimentos supra, mantendo, no
entanto, íntegra a sentença embargada.
INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
JUNDIAÍ, 28 de agosto de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO FERREIRA DE SOUZA
- TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA.
ANA MISSIATO DE BARROS PIMENTEL
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010953-88.2017.5.15.0097
AUTOR: ALEX SANDRO FERREIRA DE SOUZA
RÉU: TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0013119-93.2017.5.15.0097
AUTOR
GUSTAVO RIO LIMA DE PAULA
ADVOGADO
PRISCILLA COELHO CRUZ(OAB:
319655/SP)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
ANA LUIZA ZANINI MACIEL(OAB:
206542-D/SP)
TESTEMUNHA
EVALDO ANTONIO PALOMO
TESTEMUNHA
RENATO FIORE
TESTEMUNHA
CLAUDEMIR RODRIGO
PASCHOALIN
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GUSTAVO RIO LIMA DE PAULA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O reclamante, ALEX SANDRO FERREIRA DE SOUZA, opõe
Fundamentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando omissão/obscuridade na
sentença quanto ao deferimento de dano material apenas em caso
Processo: 0013119-93.2017.5.15.0097
de sua demissão imotivada.
AUTOR: GUSTAVO RIO LIMA DE PAULA
É o breve relatório.
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECIDO
Conheço dos embargos, por tempestivos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123432
SENTENÇA