2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5483
2) prolação de decisão no feito 0010483-70.2014.5.15.0062, como
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO PRINCIPAL / PILOTO da parte Reclamada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Éder R. Almeida - Analista Jud.
Fundamentação
SENTENÇA / DECISÃO PJe-JT
Processo: 0010487-10.2014.5.15.0062
AUTOR: MAIRA CRISTINA DE SOUZA e outros
Conforme consta da certidão supra, verifica-se constar outras
RÉU: AGNALDO DOS SANTOS TEIXEIRA - ME e outros
execuções contra a mesma parte Executada, AGNALDO DOS
SANTOS TEIXEIRA - ME - CNPJ: 06.965.306/0001-69 e co-
Processos Execução identidade de parte Reclamada:
executado AGNALDO DOS SANTOS TEIXEIRA - CPF:
1) Processo: 0010483-70.2014.5.15.0062; Processo: 0010488-
200.069.678-33.
92.2014.5.15.0062; Processo: 0010487-10.2014.5.15.0062;
Processo: 0010501-91.2014.5.15.0062.
Por haver identidade de fase processual (execução), por economia
2) prolação de decisão no feito 0010483-70.2014.5.15.0062, como
e celeridade processuais e em conformidade ao disposto no art. 3º
PROCESSO PRINCIPAL / PILOTO da parte Reclamada.
da Portaria GP-CR nº 055/2013, de 25/11/2013, do Eg. TRT da 15ª
Éder R. Almeida - Analista Jud.
Região, houve determinação de cumulação das execuções citadas,
de modo que suas respectivas tramitações continuem a prosseguir
SENTENÇA / DECISÃO PJe-JT
de forma unificada neste feito principal, sob nº 001049317.2014.5.15.0062.
Conforme consta da certidão supra, verifica-se constar outras
Serão incluídas no polo ativo da ação principal, as partes
execuções contra a mesma parte Executada, AGNALDO DOS
exequentes das demais, seus respectivos patronos e valores de
SANTOS TEIXEIRA - ME - CNPJ: 06.965.306/0001-69 e co-
créditos, elaborando-se planilha contendo demonstrativo da reunião
executado AGNALDO DOS SANTOS TEIXEIRA - CPF:
e o importe exequendo totalizado e atualizado.
200.069.678-33.
Por haver identidade de fase processual (execução), por economia
Julgo extinta a presente execução individual.
e celeridade processuais e em conformidade ao disposto no art. 3º
da Portaria GP-CR nº 055/2013, de 25/11/2013, do Eg. TRT da 15ª
Região, houve determinação de cumulação das execuções citadas,
Após habilitação, dê-se baixa e arquivem-se.
de modo que suas respectivas tramitações continuem a prosseguir
de forma unificada neste feito principal, sob nº 001049317.2014.5.15.0062.
Intimem-se.
Em 9 de Abril de 2018.
Serão incluídas no polo ativo da ação principal, as partes
exequentes das demais, seus respectivos patronos e valores de
Sentença
Processo Nº RTSum-0010487-10.2014.5.15.0062
AUTOR
MAIRA CRISTINA DE SOUZA
ADVOGADO
SERGIO JOSE ZAMPIERI(OAB:
102643/SP)
AUTOR
União - PGF/PSF Araçatuba
RÉU
AGNALDO DOS SANTOS TEIXEIRA ME
RÉU
AGNALDO DOS SANTOS TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
créditos, elaborando-se planilha contendo demonstrativo da reunião
e o importe exequendo totalizado e atualizado.
Julgo extinta a presente execução individual.
Após habilitação, dê-se baixa e arquivem-se.
- MAIRA CRISTINA DE SOUZA
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117705