2443/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Juíza do Trabalho
4996
APARECIDO CARDOSO DE SÁ e LUIS CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS, qualificados na inicial, propuseram a presente
reclamação trabalhista em face de TEKA TECELAGEM
KUEHNRICH S.A., alegando que foram contratados nas datas e
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012617-88.2017.5.15.0022
AUTOR
APARECIDO CARDOSO DE SA
ADVOGADO
LUCIANA SELBER BARIONI(OAB:
156524/SP)
ADVOGADO
JOSIAS FUSSI VELOSO(OAB:
114954/SP)
ADVOGADO
RODRIGO VILLAGELIN PENNA
CHAVES(OAB: 191462/SP)
AUTOR
LUIS CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA SELBER BARIONI(OAB:
156524/SP)
ADVOGADO
JOSIAS FUSSI VELOSO(OAB:
114954/SP)
ADVOGADO
RODRIGO VILLAGELIN PENNA
CHAVES(OAB: 191462/SP)
AUTOR
LEONEL STEFANINI
ADVOGADO
LUCIANA SELBER BARIONI(OAB:
156524/SP)
ADVOGADO
JOSIAS FUSSI VELOSO(OAB:
114954/SP)
ADVOGADO
RODRIGO VILLAGELIN PENNA
CHAVES(OAB: 191462/SP)
AUTOR
ANTONIO ROBERTO PIRES DE
ANDRADE
ADVOGADO
LUCIANA SELBER BARIONI(OAB:
156524/SP)
ADVOGADO
JOSIAS FUSSI VELOSO(OAB:
114954/SP)
ADVOGADO
RODRIGO VILLAGELIN PENNA
CHAVES(OAB: 191462/SP)
RÉU
TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
FABIO PADOVANI TAVOLARO(OAB:
118429/SP)
funções declinadas na inicial. Houve irregularidades nos depósitos
do FGTS durante todo o contrato. Denunciam o inadimplemento
salarial. As férias 2012 e 2013 foram pagas incorretamente.
Pleiteiam os pedidos elencados na petição inicial. Juntam
documentos. Atribuem à causa o valor de R$ 228.054,62.
A reclamada, em contestação, alega a inépcia do pedido de FGTS e
falta de interesse de agir. Invoca a prescrição quinquenal. Sustenta
o correto pagamento dos salários e férias postulados. Diz que há
parcelamento do FGTS. Requer a compensação de valores já
pagos. Junta documentos. Pugna pela improcedência da ação.
Inconciliados.
Em audiência, foram dispensados os depoimentos pessoais das
partes.
Sem outras provas foi encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
A proposta final de conciliação restou prejudicada.
É o relatório.
DECIDO
DOS DOCUMENTOS
A contestação e documentos de fls. 164/193 não serão conhecidos
por este Juízo, já que se referem ao processo nº 12815-
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROBERTO PIRES DE ANDRADE
- APARECIDO CARDOSO DE SA
- LEONEL STEFANINI
- LUIS CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
- TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
28.2017.5.15.0022, sendo que o equívoco foi reconhecido pela
reclamada.
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A reclamada arguiu inépcia do pedido de FGTS, porque
genericamente deduzido, sem especificação dos períodos devidos.
PODER JUDICIÁRIO
Não assiste razão à reclamada, uma vez que a petição inicial
JUSTIÇA DO TRABALHO
atende a todos os requisitos do art. 840 da CLT e possibilita a
ampla defesa, sendo certo que o pedido de pagamento de
Fundamentação
VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM
diferenças de FGTS decorre da alegação de irregularidade de
depósito, aferível por prova documental.
Assim sendo, rejeito a preliminar de inépcia.
PROCESSO No. 0012617-88.2017.5.15.0022
DA CARÊNCIA DA AÇÃO
Vistos,
A reclamada alega em sede de preliminar a falta de interesse de
agir em relação ao pedido de recolhimento de FGTS, em razão da
LEONEL STEFANINI, ANTONIO ROBERTO PIRES DE ANDRADE,
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