2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
10629
reclamante, Cesar Sammarco, conforme constou expressamente na
processos que seriam ajuizados, eventualmente, pelo advogado da
respectiva ata. Assim, ou a testemunha não presenciou,
autora aqui presente; 24. que, portanto, não houve um acerto de
efetivamente, a citada reunião, ou o advogado que estava presente
valores ou de acordo em processos que eventualmente poderiam
no momento não era o advogado da autora. Caso contrário, sem
ser movidos pelo advogado da autora aqui presente, tendo sido dito
dúvida, o depoente teria reconhecido o referido procurador. Em
apenas que com ele como advogado o processo ia andar mais
segundo lugar, a reclamante disse que " ... foi a depoente quem,
rápido porque iria fazer de todos juntos; 25. que no caso do
espontaneamente, procurou o seu advogado aqui presente para
depoente não quis ter o advogado da autora como seu advogado e
que ajuizasse esta ação, não tendo citado advogado sido indicado
procurou um outro; 26. que não sabe em relação a este processo se
para a depoente pela 1ª ré, nem mesmo pelos proprietários da 1ª
antes de a autora vir a juízo já tinha algum acerto efetuado entre as
ré;... 15. que não conheceu o advogado que a representa nesta
partes; 27. que não houve conversa no sentido de fazer um
audiência na 1ª ré, esclarecendo que quando procurou mencionado
processo apenas para fingir que ele existia e na realidade já existir
advogado para ajuizamento desta ação o fez no escritório de citado
um acordo entre as partes;28. que depois de não querer ter o
advogado e não na 1ª ré; 16. que não sabe se colegas de trabalho
advogado da autora como seu advogado, o depoente recebeu um
da depoente também procuraram o advogado que a representa
telefonema do encarregado Carlos Eduardo, dizendo para ele e sua
neste ato." A testemunha da segunda reclamada International Paper
mãe procurarem o advogado da autora que seria mais rápido, mas,
depôs que "... o depoente foi dispensado pela 1ª ré, e alguém da 1ª
mesmo assim, o depoente entendeu por bem não contratar o
ré pediu para o depoente comparecer em um escritório em Ibaté
advogado da autora deste processo; 29. que a respeito deste
com toda a turma para conversar com eles, este alguém foi Carlos
assunto da 1ª ré e do advogado da autora o que o depoente sabe é
Eduardo, encarregado do depoente, eles compareceram no
o que acima foi contado; 30. que o depoente não se recorda de ter
escritório, que era da 1ª ré, onde estavam presentes o advogado da
visto a autora em referida reunião, mas a turma dela estava; 31. que
autora aqui presente, o Carlos Eduardo e o depoente com a sua
o advogado da autora aqui presente disse para os trabalhadores em
turma, esclarecendo que havia uma outra turma que já estava lá
referida reunião que eles não mais iriam trabalhar para a 1ª ré,
quando o depoente chegou com a sua turma, onde foi dito que o
esclarecendo que quem falou para que os funcionários procurassem
advogado da autora aqui presente, naquele momento, não prestava
o advogado da autora foi o Carlos Eduardo; 32. que não esteve
serviço como advogado da 1ª ré, ressaltando que referida reunião
presente em referida reunião qualquer advogado da 1ª ré
ocorreu logo após a extinção do contrato do depoente em
participando das conversas; 33. que não foi dito em mencionada
10/07/2015; 18. que em referida reunião foi dito que a 1ª ré não
reunião que somente os trabalhadores que tivessem o advogado da
tinha como pagar a rescisão de seus funcionários porque tinha
autora como advogado é que receberiam, tanto que o depoente
perdido o contrato com a 2ª ré e que se quisessem tinham que
procurou outro advogado; 34. que não foi feita a rescisão do
ingressar na Justiça contra as duas empresas para receber; 19. que
contrato de trabalho do depoente, só foi dada a baixa na CTPS do
em referida reunião o advogado da autora aqui presente disse que
depoente no dia da 1ª audiência do seu processo judicial em Jaú;
se quisessem ir com ele à Justiça ele sabia um caminho mais
35. que não sabe se somente quem procurou o advogado da autora
rápido, pois já estava por dentro do acontecido; 20. que em
é que conseguiu baixa em CTPS e recebimento do TRCT; 36. que a
mencionada reunião o advogado da autora aqui presente não
dispensa do depoente ocorreu numa leva geral, foi uma dispensa
estava como advogado da 1ª ré; 21. que o encarregado da 1ª ré
coletiva, foram segurados apenas alguns poucos tratoristas, que o
chegou a dizer em mencionada reunião para que os trabalhadores
depoente não sabe se iam ficar pela mesma empresa ou continuar
ingressassem em Juízo tendo o advogado da autora como seu
por alguma outra empresa; 37. que em mencionada reunião a
advogado, eles não foram obrigados a tê-lo como seu advogado,
representante da 1ª ré aqui presente não estava, assim como
mas o que deu a entender foi isto, tanto que quem quisesse já
também não estavam presentes em mencionada reunião os demais
assinaria a procuração naquela hora para constituí-lo como
proprietários da 1ª ré, tendo o depoente questionado do motivo pelo
advogado; 22. que não sabe se a autora já contratou o advogado
qual nem os donos da empresa estavam em mencionada reunião,
dela aqui presente em referida reunião; 23. que o que foi dito em
quando recebeu a informação de que eles também não
mencionada reunião foi para colocar o advogado da autora como
conseguiriam resolver nada, de modo que em citada reunião com
advogado dos trabalhadores presentes, bem como para que fossem
algum poder de chefia somente o encarregado Carlos esteve
incluídas no polo passivo do processo as duas rés destes autos,
presente; 38. que o encarregado Carlos levava os recibos de
mas não foi dito qualquer valor que já estaria acertado em possíveis
pagamento e os cheques pagos para os trabalhadores, assim como
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