2411/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018
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todos que não iria mais prestar serviços para a 2ª reclamada e que
chegou a dizer em mencionada reunião para que os trabalhadores
ele não teria condições de fazer o pagamento da rescisão, sendo
ingressassem em Juízo tendo o advogado da autora como seu
apresentado por ele um advogado e solicitado aos trabalhadores
advogado, eles não foram obrigados a tê-lo como seu advogado,
que ingressassem na justiça para que a 2ª reclamada fizesse o
mas o que deu a entender foi isto, tanto que quem quisesse já
pagamento; 8. que não se recorda o nome e nem consegue
assinaria a procuração naquela hora para constituí-lo como
descrever a aparência desse advogado que estava lá no momento;
advogado; 22. que não sabe se a autora já contratou o advogado
9. que essa reunião aconteceu dentro do escritório da Attera em
dela aqui presente em referida reunião; 23. que o que foi dito em
Martinho Prado; 10. que não sabe informar se essa reunião
mencionada reunião foi para colocar o advogado da autora como
aconteceu em outros locais, fora Martinho Prado; 11. que não sabe
advogado dos trabalhadores presentes, bem como para que fossem
informar quantas pessoas, mas havia bastante gente nessa
incluídas no polo passivo do processo as duas rés destes autos,
reunião;...". Nessa audiência, estava presente o advogado da
mas não foi dito qualquer valor que já estaria acertado em possíveis
reclamante, Cesar Sammarco, conforme constou expressamente na
processos que seriam ajuizados, eventualmente, pelo advogado da
respectiva ata. Assim, ou a testemunha não presenciou,
autora aqui presente; 24. que, portanto, não houve um acerto de
efetivamente, a citada reunião, ou o advogado que estava presente
valores ou de acordo em processos que eventualmente poderiam
no momento não era o advogado da autora. Caso contrário, sem
ser movidos pelo advogado da autora aqui presente, tendo sido dito
dúvida, o depoente teria reconhecido o referido procurador. Em
apenas que com ele como advogado o processo ia andar mais
segundo lugar, a reclamante disse que " ... foi a depoente quem,
rápido porque iria fazer de todos juntos; 25. que no caso do
espontaneamente, procurou o seu advogado aqui presente para
depoente não quis ter o advogado da autora como seu advogado e
que ajuizasse esta ação, não tendo citado advogado sido indicado
procurou um outro; 26. que não sabe em relação a este processo se
para a depoente pela 1ª ré, nem mesmo pelos proprietários da 1ª
antes de a autora vir a juízo já tinha algum acerto efetuado entre as
ré;... 15. que não conheceu o advogado que a representa nesta
partes; 27. que não houve conversa no sentido de fazer um
audiência na 1ª ré, esclarecendo que quando procurou mencionado
processo apenas para fingir que ele existia e na realidade já existir
advogado para ajuizamento desta ação o fez no escritório de citado
um acordo entre as partes;28. que depois de não querer ter o
advogado e não na 1ª ré; 16. que não sabe se colegas de trabalho
advogado da autora como seu advogado, o depoente recebeu um
da depoente também procuraram o advogado que a representa
telefonema do encarregado Carlos Eduardo, dizendo para ele e sua
neste ato." A testemunha da segunda reclamada International Paper
mãe procurarem o advogado da autora que seria mais rápido, mas,
depôs que "... o depoente foi dispensado pela 1ª ré, e alguém da 1ª
mesmo assim, o depoente entendeu por bem não contratar o
ré pediu para o depoente comparecer em um escritório em Ibaté
advogado da autora deste processo; 29. que a respeito deste
com toda a turma para conversar com eles, este alguém foi Carlos
assunto da 1ª ré e do advogado da autora o que o depoente sabe é
Eduardo, encarregado do depoente, eles compareceram no
o que acima foi contado; 30. que o depoente não se recorda de ter
escritório, que era da 1ª ré, onde estavam presentes o advogado da
visto a autora em referida reunião, mas a turma dela estava; 31. que
autora aqui presente, o Carlos Eduardo e o depoente com a sua
o advogado da autora aqui presente disse para os trabalhadores em
turma, esclarecendo que havia uma outra turma que já estava lá
referida reunião que eles não mais iriam trabalhar para a 1ª ré,
quando o depoente chegou com a sua turma, onde foi dito que o
esclarecendo que quem falou para que os funcionários procurassem
advogado da autora aqui presente, naquele momento, não prestava
o advogado da autora foi o Carlos Eduardo; 32. que não esteve
serviço como advogado da 1ª ré, ressaltando que referida reunião
presente em referida reunião qualquer advogado da 1ª ré
ocorreu logo após a extinção do contrato do depoente em
participando das conversas; 33. que não foi dito em mencionada
10/07/2015; 18. que em referida reunião foi dito que a 1ª ré não
reunião que somente os trabalhadores que tivessem o advogado da
tinha como pagar a rescisão de seus funcionários porque tinha
autora como advogado é que receberiam, tanto que o depoente
perdido o contrato com a 2ª ré e que se quisessem tinham que
procurou outro advogado; 34. que não foi feita a rescisão do
ingressar na Justiça contra as duas empresas para receber; 19. que
contrato de trabalho do depoente, só foi dada a baixa na CTPS do
em referida reunião o advogado da autora aqui presente disse que
depoente no dia da 1ª audiência do seu processo judicial em Jaú;
se quisessem ir com ele à Justiça ele sabia um caminho mais
35. que não sabe se somente quem procurou o advogado da autora
rápido, pois já estava por dentro do acontecido; 20. que em
é que conseguiu baixa em CTPS e recebimento do TRCT; 36. que a
mencionada reunião o advogado da autora aqui presente não
dispensa do depoente ocorreu numa leva geral, foi uma dispensa
estava como advogado da 1ª ré; 21. que o encarregado da 1ª ré
coletiva, foram segurados apenas alguns poucos tratoristas, que o
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