2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
100077
Decisão
Valores vigentes em 01.07.2014
Diferença do Principal corrigido - R$19.774,82
Diferença dos Juros de Mora - R$4.680,70
Processo Nº RTOrd-0001604-07.2012.5.15.0010
AUTOR
JOAO PAULO MAURICIO DA ROCHA
ADVOGADO
ROSANA CRISTINA GOMES
CARDOSO RODRIGUES ALVES
ZAMONER(OAB: 265497/SP)
RÉU
CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA
E SEGURANCA LTDA
INSS (recte - código 1708) - R$9.115,63
INSS (recda - código 2909) - R$17.668,38
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MAURICIO DA ROCHA
O autor fica isento de recolhimento do imposto de renda, nos termos
da Instrução Normativa RFB nº 1.500, 29/10/2014 (artigo 24, § 1º,
inciso I, Artigo 26 e Artigo 37).
PODER JUDICIÁRIO
Os valores acima deverão ser corrigidos monetariamente à data do
JUSTIÇA DO TRABALHO
efetivo pagamento, tudo a cargo da executada.
Fundamentação
Determino a intimação das reclamadas para pagamento das
quantias fixadas na liquidação, que deverá ser atualizado e corrigido
AVENIDA CIDADE JUDICIARIA, 289, VILA NOVA, RIO CLARO -
monetariamente até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias.
SP - CEP: 13506-548
No referido prazo o executado, caso não efetue o pagamento ou
garanta o Juízo mediante depósito ou indicação de bens prossiga-
TEL.: (19) 35242138 - EMAIL: saj.vt.rioclaro@trt15.jus.br
se a execução observando-se a gradação do art. 835 do novo CPC.
PROCESSO: 0001604-07.2012.5.15.0010
Os pagamentos relativos a Contribuições Previdenciárias
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
deverão ser corrigidos monetariamente à data do efetivo
pagamento, recolhidos e comprovados em GUIAS PRÓPRIAS e
INDIVIDUAIS, sob pena de ser considerado o valor integral
AUTOR: JOAO PAULO MAURICIO DA ROCHA
RÉU: CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
depositado como o total devido ao exequente, com a imediata
liberação.
DECISÃO PJe-JT
Deverá ser observado que as reclamadas são responsáveis
solidariamente pelo valor total da execução.
Vistos etc,
Transcorrido o prazo para oposição dos embargos à execução,
intime-se o INSS para impugnação nos termos do § 3º, do art. 884,
da CLT.)
Tendo em vista, a quantidade de execuções em face de CAPITAL
SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA , proceda a
secretaria o agrupamento da presente execução nos autos do
processo nº 0002083-97.2012.5.15.0010, incluindo-se, no polo
Inerte, anote-se a ré junto ao BNDT, valendo-se a Secretaria dos
convênios existentes para bloqueio de bens.
ativo, o exequente e seu patrono.
Intime-se o exequente.
Após, arquive-se o presente feito.
Rio Claro, SP, 10 de novembro de 2017.
RIO CLARO, 27 de Outubro de 2017.
Karine da Justa Teixeira Rocha
Juíza do Trabalho
cvb
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
Juíza de Vara do Trabalho
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 112967
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001677-42.2013.5.15.0010