2319/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
FELIPPE AUGUSTO SOUZA
SANTOS(OAB: 310160/SP)
BANCO BRADESCO SA
RAPHAEL FERRARI CONTIJO(OAB:
331126/SP)
VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
91473/SP)
4972
do Capítulo AUD da Consolidação das Normas da Corregedoria do
E. TRT da 15ª Região.
As partes serão oportunamente intimadas acerca da sentença por
meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CASTANGE BORGES
Intimem-se.
Em 19 de Setembro de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
Fundamentação
Despacho
Processo: 0010943-24.2016.5.15.0115
AUTOR: DIEGO CASTANGE BORGES
RÉU: BANCO BRADESCO SA
Processo Nº RTOrd-0010966-04.2015.5.15.0115
AUTOR
CLEONICE DE SOUZA SILVA PIRES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS APARECIDO MARTINS
BLAIA(OAB: 342952/SP)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS MEIX(OAB:
118988/SP)
RÉU
GOMES DE ANDRADE
PARTICIPACOES, INCORPORACAO
E ADMINISTRACAO LTDA
RÉU
CELIO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO
APARECIDO GONCALVES
FERREIRA(OAB: 142719/SP)
RÉU
ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL,
CONDOMINIAL PORTAL DO
PARANAPANEMA
ADVOGADO
FLAVIA APARECIDA PEREIRA
ARAUJO(OAB: 333415/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
SF
DESPACHO
- ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL, CONDOMINIAL PORTAL DO
PARANAPANEMA
- CELIO GOMES DE ANDRADE
- CLEONICE DE SOUZA SILVA PIRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Cumprida a carta precatória inquiritória e considerando-se que as
JUSTIÇA DO TRABALHO
partes não pretendem produzir outras provas, conforme consignado
na Ata de audiência, declaro encerrada a instrução processual.
Processo: 0010966-04.2015.5.15.0115
Faculto às partes a apresentação de razões finais no prazo comum
de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
AUTOR: CLEONICE DE SOUZA SILVA PIRES DE OLIVEIRA
RÉU: CELIO GOMES DE ANDRADE e outros (2)
(kmo)
Apresentadas as razões finais ou decorrido o prazo concedido, para
DESPACHO
prolação da sentença, encaminhem-se os autos à MM.ª Juíza do
Trabalho que presidiu a audiência anexada ao ID n.º 28e266a,
vinculada ao julgamento do feito nos termos do artigo 4º, inciso IV,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111335
Antes de apreciar o pedido de desbloqueio de valores formulado na
petição ID e50e82b, e considerando o poder-dever do juiz de velar