2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Conclusão do recurso
2550
Acórdão
Em sessão realizada em 04 de julho de 2017, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Dispositivo
Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio (relator)
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira
Pelo exposto, decido conhecer e dar provimento parcial ao recurso
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
ordinário para excluir a condenação do reclamante ao pagamento
da multa por litigância de má-fé, assim como dos honorários
RESULTADO:
periciais, nos termos da fundamentação.
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar
o processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108947