2259/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Junho de 2017
2728
Relatados.
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA
JUIZ SENTENCIANTE: MARCOS ROBERTO WOLFGANG
Fundamentação
Relatório
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
recursos.
Inconformadas com a r. sentença Id 1392b92, que julgou os pedidos
parcialmente procedentes, dela recorrem as partes.
RECURSO DO RECLAMANTE
O reclamante postula o pagamento de adicional de periculosidade,
horas extras acima da 6ª diária, intervalo interjornada, intervalo
intrajornada, adicional noturno e majoração da indenização por
1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
danos morais (recurso ordinário Id cc27879).
As reclamadas insurgem-se contra a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais (recurso ordinário Id e0a4640).
O reclamante postula a condenação das rés ao pagamento de
adicional de periculosidade alegando que permanecia por vinte
Contrarrazões das reclamadas Id 4f5d753.
minutos em área de risco, acompanhando o abastecimento de
veículos.
Contrarrazões do reclamante Id e3744c8.
No laudo pericial produzido no processo 0010032Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho ante
25.2014.5.15.0101 e utilizado como prova emprestada, o vistor
o disposto no artigo 111 do Regimento Interno deste E. TRT da 15ª
concluiu que a periculosidade estaria caracterizada na hipótese do
Região.
autor comprovar o efetivo trabalho relacionado com o
abastecimento dos ônibus utilizados para o cumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108505