2116/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
JOSE LUIZ DA SILVA(OAB:
348607/SP)
P. D. V. A. P. &. S. L.
HUGO VALLE DOS SANTOS
SILVA(OAB: 181789/SP)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. D. O.
- P. D. V. A. P. &. S. L.
CUSTOS LEGIS
6087
GRANDSEG SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - EPP
RENATA FERRAZ RIBEIRO
ALMADA(OAB: 200911/SP)
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
NECIA LOPES DA SILVA(OAB:
220811/SP)
Ministério Público do Trabalho - PJ
Intimado(s)/Citado(s):
11ª CÂMARA - 6ª TURMA
PROCESSO N. 0010933-49.2014.5.15.0147
- DANILO TORRES DE OLIVEIRA
- GRANDSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ED
EMBARGANTE: P. D. V. A. P. & S. L.
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE ID df3e840
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DISPOSITIVO
Pelo exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração de
P. D. V. A. P. & S. L..(reclamada) e NÃO OS ACOLHER, nos
PROCESSO nº 0010934-03.2014.5.15.0125 (RO)
termos da fundamentação.
RECORRENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
Diante
do caráter manifestamente protelatório, condeno a
RECORRIDO: GRANDSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
reclamada embargante ao pagamento de multa à razão de multa
EPP, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, DANILO
de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026,
TORRES DE OLIVEIRA
§ 2º, do CPC.
ORIGEM: 2a. VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO
RELATOR: HÉLIO GRASSELLI
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
pd3
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar
o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Relatório
Inconformado com a r. sentença, que julgou parcialmente
Votação Unânime.
procedentes os pedidos formulados na inicial, recorre
ordinariamente o segundo reclamado.
Sessão realizada em 22 de novembro de 2016.
Composição: Exmos. Srs. Desembargador JOÃO BATISTA
Insurge-se contra a sua responsabilização de forma subsidiária e
MARTINS CÉSAR (Relator), Juiz HÉLIO GRASSELLI e
contra a condenação ao pagamento de horas extras, verbas
Desembargador ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
rescisórias, diferenças de FGTS mais a multa de 40% e das multas
(Presidente).
dos artigos 467 e 477 da CLT.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Contrarrazões apresentadas.
Ciente.
Assinatura
Representação processual regular.
JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
Relator
Preparo regularmente comprovado.
Acórdão
Processo Nº RO-0010934-03.2014.5.15.0125
Relator
HELIO GRASSELLI
RECORRENTE
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
ADVOGADO
NECIA LOPES DA SILVA(OAB:
220811/SP)
RECORRIDO
DANILO TORRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102235
Manifestação do Ministério Público do Trabalho, opinando pelo
prosseguimento do feito.
É o breve relatório.