1969/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Defiro o pedido de dilação de prazo por trinta (30) dias,
2130
Em 29 de Abril de 2016.
improrrogáveis, para que a reclamada efetue o pagamento das
despesas ainda remanescentes nos autos, no importe de R$
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
4.806,15 (em 29/04/2016), sendo: R$ 2.622,64 a título de
contribuições previdenciárias, em guia GPS, código 2909,
competência 10/2015, R$ 2.040,66 referente aos honorários
periciais da fase de conhecimento, em depósito judicial e R$ 142,85
a título de custas processuais, em guia GRU, código 18740-2,
devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento/
recolhimento, sob pena de prosseguimento da execução com
relação a tais valores.
Em 29 de Abril de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010798-27.2014.5.15.0118
AUTOR
ANDRE LUIS DE FREITAS
ADVOGADO
MAIRA CALIDONE RECCHIA
BAYOD(OAB: 246875/SP)
ADVOGADO
SÔNIA DE FÁTIMA CALIDONE DOS
SANTOS(OAB: 124142/SP)
RÉU
COMERCIO DE FRIOS J PEREIRA
LTDA
ADVOGADO
LUCAS HENRIQUE MOISES(OAB:
269647/SP)
Processo Nº RTSum-0010814-44.2015.5.15.0118
AUTOR
JOAO VITOR AUGUSTO
ADVOGADO
RAFAEL FRANCISCO DO PRADO
VIEIRA(OAB: 358435/SP)
ADVOGADO
Solange Batista do Prado Vieira(OAB:
105591-A/SP)
ADVOGADO
Francisco Vieira Júnior(OAB:
127505/SP)
RÉU
VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A ACUCAR E ALCOOL
ADVOGADO
DANILO LACERDA DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 272633/SP)
RÉU
AGROPECUARIA NOSSA SENHORA
DO CARMO S/A
ADVOGADO
DANILO LACERDA DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 272633/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A
- JOAO VITOR AUGUSTO
- VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE FRIOS J PEREIRA LTDA
Processo: 0010814-44.2015.5.15.0118
AUTOR: JOAO VITOR AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL e
outros
DESPACHO
Processo: 0010798-27.2014.5.15.0118
AUTOR: ANDRE LUIS DE FREITAS
Diante do pedido do reclamante e em prestígio aos
RÉU: COMERCIO DE FRIOS J PEREIRA LTDA
princípios da conciliação e celeridade processuais que norteiam
esta Justiça do Trabalho e, na forma do art. 771, inciso I, do Novo
DESPACHO
CPC, designo audiência para tentativa de conciliação para o dia
16/06/2016 às 14:01 hs, que será mediada por servidora e
Intime-se novamente a reclamada para que, no prazo
supervisionada por Magistrado, a ser realizada nas dependências
de 10 dias, comprove os recolhimentos do FGTS na conta vinculada
desta Vara do Trabalho de Itapira, ocasião em que as partes e
do reclamante, conforme determinado na sentença de liquidação.
respectivos advogados, com poderes para transigir, deverão
Deverá a reclamada, ainda, comprovar os recolhimentos
comparecer, sob pena de:
previdenciários no valor de R$ 8.139,48 (em 29/04/2016), em guia
a) em relação ao exequente, aplicação das sanções por litigância de
GPS, código 2909, os honorários periciais (contábeis) no valor de
má-fé (Novo CPC, art. 80, inciso IV);
R$ 813,85 (em 29/04/2016) em guia de depósito judicial, bem como
b) em relação aos executados, configuração de ato atentatório à
as custas processuais no valor de R$ 614,14 (em 29/04/2016), em
dignidade da Justiça (Novo CPC, art. 774, inciso IV).
guia GRU, código 18740-2, no prazo de 10 dias, devidamente
A publicação das decisões e comunicações aos interessados
atualizados, sob pena de execução com relação a tais valores.
consideram-se realizadas na própria audiência em que forem
proferidas (CLT, art. 834, Súmula 197).
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