1744/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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No mérito, assiste razão à autora.
O aviso prévio id. n. 5f41e2e comprova a dispensa sem justa causa
PROCESSO: 0010656-21.2015.5.15.0075
da autora, estando preenchido o requisito para a concessão da
tutela pleiteada.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de tutela antecipada, nos
termos da fundamentação supra, para determinar que cópia desta
decisão servirá como alvará para levantamento do FGTS do(a)
AUTORA: JENIFER CRISTINA SILVA LIMA
autor(a) JENIFER CRISTINA SILVA LIMA relativo ao período de
1º/11/2014 a 29/4/2015, nos seguintes termos:
RÉUS: MARIA SUELI FERRAO CONFECCOES - ME e outros (5)
O(A) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas
vezes fizer, considerando-se a dispensa sem justa causa da autora
JENIFER CRISTINA SILVA LIMA, deverá efetuar-lhe o pagamento
ou a seu patrono, da importância depositada pela ré MARIA SUELI
FERRÃO CONFECCÇÕES - ME - CNPJ. 15.316.290/0001-54 em
DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA
conta vinculada ao FGTS, corrigida monetariamente e majorada de
juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/90 e do artigo 19, do
Decreto 99.684/90.
Cópia também do presente servirá como alvará para percepção,
pelo(a) autor(a), do seguro-desemprego, nos seguintes termos:
Aos oito dias do mês de junho do ano dois mil e quinze, na sala
de audiências desta Vara, sob a presidência do MM. Juiz do
Considerando-se a dispensa sem justa causa da autora pela
Trabalho, Dr. PAULO AUGUSTO FERREIRA, foi julgado o PEDIDO
empregadora MARIA SUELI FERRÃO CONFECCÇÕES - ME -
DE TUTELA ANTECIPADA referente ao feito epigrafado, como
CNPJ. 15.316.290/0001-54, DETERMINA-SE habilitação do(a)
segue:
autor(a) no seguro-desemprego, em substituição às guias CD/SD,
devendo o órgão pagador analisar as condições impeditivas para a
Vistos, etc...
JENIFER CRISTINA SILVA LIMA deduziu na petição inicial
concessão do benefício.
NOME DO RECLAMANTE:
JENIFER CRISTINA SILVA LIMA
pedido de tutela antecipada em face da reclamada MARIA SUELI
FERRÃO CONFECCÇÕES - ME para liberação do FGTS e acesso
portador do RG nº 45.028.337-9 - SSP/SP,
ao seguro desemprego.
CPF n° 398.495.438-76,
É o relatório.
CTPS n° 045502, Série nº 00336-SP,
PIS: não informado.
DECIDO.
Os alvarás deverão ser cumpridos independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85928