1407/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2014
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
União
Grapholux Comunicação Visual Ltda.
EPP
José Antonio Franzin(OAB:
87571SPD)
LUIS VANDERLEI CAMPANA
José Antonio Franzin(OAB:
87571SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 197, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Determino a juntada do
expediente protocolizado sob o nº 31505/2013 e sobre este
delibero:
Nos autos do processo 69900-95.2009 já foi determinada a
transferência do numerário para estes autos.
Com a resposta libere-se o crédito ao exequente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos.
Int.
Americana, 20 de janeiro de 2014.
NATALIA SCASSIOTTA NEVES ANTONIASSI
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-30000-42.2008.5.15.0007
Processo Nº RTOrd[rt]-300/2008-007-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Helton João Ferreira
Evelin Aparecida de Oliveira(OAB:
75876SPD)
I S S Servisystem do Brasil Ltda.
Michelle Khairalla Martins(OAB:
272342SPD)
GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS
DE BORRACHA LTDA
Mario Sérgio de Mello Ferreira(OAB:
58500SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Determino a juntada
do(s) expediente(s) protocolizado(s) sob o nº 38076/2013 e
38567/2013 e sobre este(s) delibero:
Defiro a expedição dos alvarás. Providencie a Secretaria. Com
relação a expedição do alvará para percepção do Seguro
Desemprego, deverá ficar consignado que os requisitos para sua
habilitação são de competência do Órgão Gestor, o qual deverá
observar o ínicio da contagem do prazo de 120 dias a partir da data
da expedição do alvará.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Americana, 04/12/2013 -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-51700-02.1993.5.15.0007
Processo Nº RTOrd[rt]-517/1993-007-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
PAULO CESAR FERREIRA DE MELO
Tatiane dos Santos Carlomagno(OAB:
232030SPD)
Dollo Têxtil S.A.
José Eduardo de Souza(OAB:
91331SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Determino a juntada
do(s) expediente(s) protocolizado(s) sob o nº 55668/2013,
13538/2013 e 27135/2013 e sobre este(s) delibero:
Defiro a expedição de certidão de habilitação do crédito do
reclamante.
No referido documento deverá restar consignado que o reclamante
desiste da adjdicação do bem de matrícula nº 26.584 no CRI de
Americana.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73016
124
Após a retirada da certidão, promova a Secretaria a alteração da
situação da reclamada no Cadastro Nacional de Devedores
Trabalhistas para constar NEGATIVA, anotando-se o movimento
"90001" (BNDT) no Sistema de Acompanhamento Processual e dêse baixa e arquivem-se os autos.
Americana, 12/09/2013. -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-52200-43.2008.5.15.0007
Processo Nº RTSum[rts]-522/2008-007-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
Neuzeli Gonçalves Pretto de Arruda
Angela Zildina Clemente de
Oliveira(OAB: 247582SPD)
Classic Modas Confecções Americana
Ltda. EPP
Marcio Manoel José de Campos(OAB:
44118SPD)
Roberto Eliasquevici
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Comparecer à
Secretaria da Vara para retirar CERTIDÃO DE CRÉDITO, em cinco
dias. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-52900-87.2006.5.15.0007
Processo Nº RTOrd[rt]-529/2006-007-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Helio Ananias Filho
Marcos Jacovani(OAB: 149316SPD)
Rafael Curtier Beckdorff - ME
João Beckdorff Filho
Ovidio Ciamarro
Amarildo Peressinotto(OAB:
278634SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Comparecer à
Secretaria da Vara para retirar CERTIDÃO DE CRÉDITO, em cinco
dias. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-54100-66.2005.5.15.0007
Processo Nº RTOrd[rt]-541/2005-007-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Jefferson Eduardo de Araujo
Luiz Carlos Gomes(OAB: 105416SPD)
EXPAN Expansão Panamericana
Distribuidora de Bebidas Ltda. EPP
Agnaldo Luís Costa(OAB: 105542SPD)
Henrique Todero
Juraci de Oliveira Costa(OAB:
77056SPD)
Marcelo Todero
Juraci de Oliveira Costa(OAB:
77056SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Determino a juntada
do(s) expediente(s) protocolizado(s) sob o nº 39.986/2013 e sobre
este(s) delibero:
Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas e sob pena de
execução, promover o recolhimento das contribuições
previdenciárias e das custas, conforme extrato de atualização de fls.
382.
Cumprido, entretanto, dê-se seguimento nas deliberações de
fls.411.
Americana, 12 de dezembro de 2013.
Luciana Nasr
Juíza Titular de Vara do Trabalho -