1400/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014
Processo Nº RTOrd-1869-64.2011.5.15.0100
RECLAMANTE
MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA
Advogado
Thiago José Orlandi Terçariol(OAB:
272769SPD)
RECLAMADO
FERNANDO SILVEIRA COBIANCHI
Advogado
Carlos Alberto Pedrotti de
Andrade(OAB: 61988SPD)
RECLAMADO
FABRICA DE AGUARDENTE E
ALCOOL SANTA LUZIA LTDA. - EPP
Advogado
Carlos Alberto Pedrotti de
Andrade(OAB: 61988SPD)
RECLAMADO
FERNANDO SILVEIRA COBIANCHI
Advogado
Carlos Alberto Pedrotti de
Andrade(OAB: 61988SPD)
RECLAMADO
APARECIDO MORANTE
Advogado
Carlos Alberto Pedrotti de
Andrade(OAB: 61988SPD)
RECLAMADO
SONIA MARIA SILVEIRA COBIANCHI
Advogado
Carlos Alberto Pedrotti de
Andrade(OAB: 61988SPD)
RECLAMADO
ANTONIO PEDRO COBIANCHI
RECLAMADO
VIVIANI CHRISTINA COBIANCHI
RECLAMADO
HUMBERTO COBIANCHI
RECLAMADO
SANDRA ROSA COBIANCHI
LEANDRO
RECLAMADO
ADRIANO SILVEIRA COBIANCHI
RECLAMADO
RONALDO SILVEIRA COBIANCHI
RECLAMADO
CELSO LEITE SOARES
RECLAMADO
MERCANTIL MANTOVA LTDA - ME
RECLAMADO
NEXX PARTICIPACOES BRAZIL
GROUP LTDA
RECLAMADO
AGNALDO DE CAMPOS
Tomar ciência do despacho de fls. 140-141, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
Primeiramente, ante o retorno da notificação de fl. 134, retifique-se
na autuação o endereço do executado Adriano Silveira Cobianchi,
conforme apontado à fl. 139.
Conforme a situação prevista na Resolução Administrativa nº
1470/2011 do C.TST, incluam-se os executados no BNDT - Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
No mais, considerando que decorreu o prazo para os executados
pagarem ou garantirem a execução (exceto para Adriano Silveira
Cobianchi vide: fl. 134);
Considerando que tramitam neste Fórum Trabalhista inúmeros
processos em fase de execução, inclusive cartas precatórias,
figurando no pólo passivo os mesmos executados Fernando Silveira
Cobianchi e outros;
Considerando, ainda, que na Carta Precatória nº 494-91.2012 foi
penhorado o imóvel matriculado sob n. 3.266, tendo sido avaliada a
terra nua em R$ 5.100.000,00, conforme documentos, a seguir
juntados;
Considerando que o imóvel matriculado no CRI de Palmital sob nº
3.266 é de propriedade de: Narciso Cobianchi Neto (Av. original, R23, R-24), Sônia Maria Silveira Cobianchi (AV-21), Aparecido
Morante (AV- original, R. 12), Sandra Rosa Cobianchi Leandro (R9), Humberto Cobianchi (R-9) e Viviane Christina Cobianchi (R-9),
como consta na matrícula, a seguir juntada;
Considerando o falecimento de Narciso Cobianchi Neto, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72823
4411
certidão de óbito, a seguir juntada;
Considerando as informações de que não há nos autos de
Inventário de Narciso Cobianchi Neto (ordem n. 153/2011 - 2ª Vara
Cível da Comarca de Palmital) a existência de formal de partilha e
que o processo encontra-se arquivado, aguardando provocação,
conforme certidão e documentos, a seguir juntados;
Considerando que os filhos de Narciso Cobianchi Neto são: Adriano
Silveira Cobianchi, Fernando Silveira Cobianchi e Ronaldo Silveira
Cobianchi (vide: certidão de óbito);
Considerando, por fim, que as tentativas de bloqueio de numerário,
na maioria das vezes, resultam negativas, determino:
A penhora do imóvel matriculado no CRI de Palmital sob nº 3.266,
constituindo como depositário o executado Aparecido Morante, que
deverá ser intimado de tal condição.
Cabe ressaltar que neste imóvel existe um complexo industrial e
que o Sr. Oficial de Justiça já declarou no processo n. 494-91.2012,
em trâmite nesta 2ª Vara, que não tem condições de avaliar a
respeito destas benfeitorias, sendo determinada naqueles autos a
nomeação de perito para avaliação (vide documentos, a seguir
juntados).
A avaliação a ser realizada naqueles autos (Proc. n. 494-91.2012 2ª V.T. de Assis-SP) deverá fazer parte do auto de penhora destes,
após lá concluído, quando, então, todos os proprietários Narciso
Cobianchi Neto (espólio de), na pessoa de seus filhos/herdeiros
Fernando Silveira Cobianchi, Adriano Silveira Cobianchi e Ronaldo
Silveira Cobianchi, Sônia Maria Silveira Cobianchi, Aparecido
Morante, casado com Maria das Graças Garcia Morante, Sandra
Rosa Cobianchi Leandro, casada com Amarildo Leandro da Silva,
Humberto Cobianchi e Viviane Christina Cobianchi, casada com
Luis Gustavo Gil Silva, bem como seus cônjuges, deverão ser
intimados da penhora, para os fins do art. 884 da CLT.
Dê-se ciência da penhora, também, à executada Fábrica de
Aguardente e Álcool Santa Luzia Ltda. (CNPJ: 53.591.988/0001-77,
por meio de seu advogado.
Apesar do imóvel matriculado no CRI de Palmital sob nº 3.266
possuir valor superior ao crédito exequendo, como já informado, há
várias execuções dependendo deste mesmo imóvel para a
satisfação de seus créditos.
Assim, sem prejuízo da penhora sobre o imóvel acima apontado,
determino que a execução seja direcionada também contra os
sócios da 2ª reclamada Fabrica de Aguardente e Tijolos Santa Luzia
Ltda., atingindo os seus bens (artigo 50 do Código Civil e artigo 28
da Lei 8.078/90).
Para tanto, incluam-se no pólo passivo os sócios Celso Leite
Soares, CPF: 068.351.758-93, com endereço na Rua Anita
Garibaldi, 365, Vl. Isabel Eber, Jundiaí-SP, 13202-281, Mercantil
Mantova Ltda., CNPJ: 07.460.859/0001-22, Nexx Participações
Brazil Group Ltda, CNPJ: 10.995.906/0001-4 (sócia da Mercantil
Mantova Ltda.) e Agnaldo de Campos, CPF: 295.555.288-70 (sócio
da Mercantil Mantova Ltda. e representante da Nexx Participações
Brazil Group Ltda), sendo os três últimos com endereço na Rua
Jacinto Rogatto, 155, casa B, sala, Edith Campos Favaro, Paulínia-