3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
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Ficam cientes as partes.
RODRIGUES,DAILSON RODRIGUES ALMEIDA, DENILSON
Retire-se todas as restrições existentes nos autos, como BNDT,
RODRIGUES DE ALMEIDA, GABRIEL RODRIGUES DE
Renajud, eventual penhora, SERASAJUD e outras, certificando nos
ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES DE ALMEIDA e PAULO
autos.
RODRIGUES ALMEIDA em face de SUDAMERICA VIDA
Após, inexistindo pendências, o que deverá ser certificado,
CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP e IMPERIAL
arquivem-se os autos em definitivo. aem//
VIGILANCIA & SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP, uma vez que
ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento
CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER
Juiz(a) do Trabalho Titular
válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do NCPC.
Tudo se observando os termos e parâmetros da fundamentação
precedente que passa a integrar este dispositivo para todos os
Processo Nº ATSum-0000566-47.2022.5.14.0006
RECLAMANTE
DAILSON RODRIGUES ALMEIDA
ADVOGADO
CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR
NETO(OAB: 4569/RO)
RECLAMANTE
MARIA DE LOURDES SENA
RODRIGUES
ADVOGADO
SIMONE FARIAS RODRIGUES
MAIA(OAB: 8174/RO)
ADVOGADO
CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR
NETO(OAB: 4569/RO)
ADVOGADO
DIEGO JOSE NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 5184/RO)
RECLAMANTE
DENILSON RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR
NETO(OAB: 4569/RO)
RECLAMANTE
J.P.R.D.A.
ADVOGADO
CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR
NETO(OAB: 4569/RO)
RECLAMANTE
G.R.D.A.
ADVOGADO
CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR
NETO(OAB: 4569/RO)
RECLAMANTE
PAULO RODRIGUES ALMEIDA
ADVOGADO
CASIMIRO ANCILON DE ALENCAR
NETO(OAB: 4569/RO)
RECLAMADO
SUDAMERICA VIDA CORRETORA
DE SEGUROS LTDA - EPP
RECLAMADO
IMPERIAL VIGILANCIA &
SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
efeitos legais.
Custas processuais pelos reclamantes no valor de R$864,20,
isentos em face da concessão dos benefícios da Justiça gratuita.
Ficam cientes os reclamantes.
Decorrido o prazo para eventual recurso e, inexistindo pendências,
arquivem-se os autos.
Nada mais.LF
CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000573-39.2022.5.14.0006
RECLAMANTE
BRUNO GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO
KATIA AGUIAR MOITA(OAB:
6317/RO)
RECLAMADO
COIMBRA IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO GONCALVES DOS ANJOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILSON RODRIGUES ALMEIDA
- DENILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
- G.R.D.A.
- J.P.R.D.A.
- MARIA DE LOURDES SENA RODRIGUES
- PAULO RODRIGUES ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 119c674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
JUSTIÇA DO
BRUNO GONCALVES DOS ANJOS em face de COIMBRA
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA , acolho, de ofício, a
inépcia da inicial e extingo o feito sem resolução do mérito, na forma
INTIMAÇÃO
do art. 485, I, do Código de Processo Civil, tudo nos termos da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd86092
fundamentação que passa a integrar essa decisum.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$303,16,
III - CONCLUSÃO
calculadas sobre o valor dado à causa na inicial R$15.158,05, de
Diante do exposto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o
cujo recolhimento fica isento, em face da concessão dos benefícios
processo movido por MARIA DE LOURDES SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186728