3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
215
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 117a527
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fiel observância à fundamentação, a qual
INTIMAÇÃO
passa a integrar este dispositivo, julgo PROCEDENTE EM PARTE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21babd4
a reclamação trabalhista proposta por ADAILTON FRANCA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
COUTINHO em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE
III. DISPOSITIVO
CORREIOS E TELÉGRAFOS, nos seguintes termos:
Diante de todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva;
LUCIANO GONCALVES LIMA em desfavor de CONSTRUCOES E
E no mérito, reconheço a responsabilidade civil objetiva da
COMERCIO CAMARGO CORREA S/A, decido:
reclamada, para condená-la ao pagamento de indenizações por
1. Rejeitar as preliminares de prevenção, de suspensão do
danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
processo, de inépcia e de prescrição bienal e quinquenal;
2. Julgar parcialmente procedente o pedido de tempo à disposição,
Nos termos do §3º, do art. 832 da CLT, indico que a parcela ora
deferida possui natureza indenizatória, sobre a qual não há
condenando a reclamada ao pagamento do período (16 minutos
incidência de INSS.
e 10 segundos por dia efetivamente laborado) como horas extras.
Não há falar em recolhimento da contribuição relativa ao imposto de
Defiro ao obreiro os benefícios da gratuidade de justiça.
renda haja vista a natureza indenizatória das parcelas ora deferidas.
Parâmetros de liquidação, honorários advocatícios sucumbenciais,
Em relação aos danos morais, a atualização monetária é devida a
correção monetária, juros de mora e contribuições fiscais e
partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor.
previdenciárias, nos termos da fundamentação.
Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação.
883 da CLT e Súmula 349 do TST.
Custas pela reclamada em 2%, calculadas sobre o valor da
Observe-se, ainda, o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº
condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil
509/1969, seguindo, portanto, os mesmos critérios adotados nas
reais).
condenações da Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
Ademais, sobre os valores apurados em liquidação de sentença,
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
incidem juros de mora nos termos da OJ-TP-7 do TST, em face da
natureza jurídica da empresa reclamada.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
Sentença não sujeita a reexame obrigatório, porquanto a
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
condenação não ultrapassa o correspondente a 500 (quinhentos)
Processo Nº ATOrd-0001101-22.2021.5.14.0002
RECLAMANTE
ADAILTON FRANCA COUTINHO
ADVOGADO
WELINTON RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 7512/RO)
ADVOGADO
MAURILIO PEREIRA JUNIOR
MALDONADO(OAB: 4332/RO)
ADVOGADO
MARCELO MALDONADO
RODRIGUES(OAB: 2080/RO)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 12344/BA)
salários mínimos, a teor do artigo 496, §3º, do CPC.
Quantum debeatur a ser apurado em posterior liquidação.
Custas processuais pela reclamada em 2% (dois por cento) sobre o
valor da condenação, ora arbitrado em R$ 5.000,00, mas cujo
recolhimento fica isenta, ante a disposição do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
- ADAILTON FRANCA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178847
Processo Nº ATOrd-0001101-22.2021.5.14.0002
RECLAMANTE
ADAILTON FRANCA COUTINHO
ADVOGADO
WELINTON RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 7512/RO)
ADVOGADO
MAURILIO PEREIRA JUNIOR
MALDONADO(OAB: 4332/RO)
ADVOGADO
MARCELO MALDONADO
RODRIGUES(OAB: 2080/RO)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS