2434/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018
452
ADVOGADO: SAVIO DE JESUS GONÇALVES
RELATOR: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE
SOUZA LIMA
Acórdão
Processo Nº MS-0000358-57.2017.5.14.0000
Relator
MARIA CESARINEIDE DE SOUZA
LIMA
IMPETRANTE
SANDRA REGINA LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
4282/RO)
AUTORIDADE
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
COATORA
DE PORTO VELHO
TERCEIRO
ESTADO DE RONDONIA
INTERESSADO
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Trata o Mandado
de Segurança de ação de rito especial, destinada a proteger, de
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA REGINA LIMA DO NASCIMENTO
forma preventiva ou repressiva, direito líquido e certo para o qual
não caiba qualquer outra medida. Por direito líquido e certo, tem-se
aquele que possa ser exercido prontamente, incontestável,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
devendo, portanto, ser comprovado de plano. Desse modo, o
Mandado de Segurança não comporta dilação probatória, tampouco
emenda à inicial sob o aspecto de prova, que deverá,
obrigatoriamente, ser pré-constituída (Súmula nº 415, do TST e art.
6º, "caput", Lei nº 12.016/2009). À vista disso, afigura-se
incompatível com a natureza do "mandamus" a requisição de
documentos por parte do julgador para instruir a ação, situação em
que o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
PROCESSO: 0000358-57.2017.5.14.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA
ÓRGÃO JULGADOR: JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 14ª REGIÃO
AGRAVANTE: SANDRA REGINA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO: PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA
1 RELATÓRIO
AGRAVADO: ESTADO DE RONDÔNIA
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado
por Sandra Regina Lima do Nascimento contra ato do Juízo da 4º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116684