2395/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Janeiro de 2018
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possível na realização das atividades de trabalho, aprimorando assim o funcionamento administrativo e, consequentemente, a prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as atividades executadas pelo Tribunal, eliminado aquelas que não agregam valor para execução
da estratégia, bem como a necessidade de tratar os riscos que possam gerar desconformidades em relação a normas de observância obrigatória
pelo Regional;
CONSIDERANDO o contido no PROAD n. 25014/2018, que versa sobre o mapeamento e documentação do processo de trabalho “Analisar,
instituir e publicar processo de trabalho”.
CONSIDERANDO a Portaria GP n. 0800/2017, que instituiu a metodologia de gestão de processos de trabalho no âmbito do TRT da 14ª Região;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o processo de trabalho “Analisar, instituir e publicar processo de trabalho”, conforme Método Operacional Padronizado (MOP)
anexo.
Art. 2º O Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional é o servidor responsável por acompanhar e monitorar o processo de trabalho
instituído, devendo zelar pela sua fiel execução e propor sua revisão em face de oportunidades de melhoria e correção/prevenção de problemas,
com vistas a manter a qualidade do processo de trabalho e melhorá-lo constantemente.
Art. 3º Publique-se esta portaria e o MOP na página destinada aos artefatos dos processos de trabalho mapeados
(http://www.trt14.jus.br/escritorio-de-processos-detrabalho), gerenciada pela APDI.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador SHIKOU SADAHIRO
Presidente do TRT da 14ª Região
Anexos
Anexo 2: Download
Portaria GP n. 0038, de 16 de janeiro de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o objetivo estratégico “Maximizar os resultados da governança administrativa e judiciária”, constante do Planejamento
Estratégico Participativo PEP 2015-2020, aprovado pela Resolução Administrativa nº 079, de 30/09/14; CONSIDERANDO a priorização da gestão
do conhecimento como ferramenta fundamental na estratégia organizacional, por meio da divulgação de riqueza do conhecimento, explícito ou
tácito, o qual ampliará o capital intelectual do TRT14; CONSIDERANDO o impacto significativo da Gestão de Processos de Trabalho e seus
diversos benefícios na melhoria da gestão organizacional, de forma a agregar valor ao negócio da organização e assegurar o melhor desempenho
possível na realização das atividades de trabalho, aprimorando assim o funcionamento administrativo e, consequentemente, a prestação
jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as atividades executadas pelo Tribunal, eliminado aquelas que não agregam valor para execução
da estratégia, bem como a necessidade de tratar os riscos que possam gerar desconformidades em relação a normas de observância obrigatória
pelo Regional;
CONSIDERANDO o contido no PROAD n. 24351/2017, que versa sobre o mapeamento e documentação do processo de trabalho “Pagamento da
Bolsa Estágio”;
CONSIDERANDO a Portaria GP n. 0800/2017, que instituiu a metodologia de gestão de processos de trabalho no âmbito do TRT da 14ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o processo de trabalho “Pagamento da Bolsa Estágio”, conforme Método Operacional Padronizado (MOP) anexo.
Art. 2º O Chefe da Seção de Provimento, Lotação, Remoção e Readaptação
é o servidor responsável por acompanhar e monitorar o processo de trabalho instituído, devendo zelar pela sua fiel execução e propor sua revisão
em face de oportunidades de melhoria e correção/prevenção de problemas, com vistas a manter a qualidade do processo de trabalho e melhorá-lo
constantemente.
Art. 3º Publique-se esta portaria e o MOP na página destinada aos artefatos dos processos de trabalho mapeados
(http://www.trt14.jus.br/escritorio-de-processos-detrabalho), gerenciada pela APDI.
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador SHIKOU SADAHIRO
Presidente do TRT da 14ª Região
Anexos
Anexo 3: Download
Portaria de Subs. Cargo em Comissão
Portaria GP n. 0036, de 16 de janeiro de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria GP n. 0016, de 10-1-2018, publicada no DEJT de 11-1-2018, que convalidou, excepcionalmente, a designação do
servidor BRUNO COELHO FARIAS, por ter exercido, cumulativamente, em substituição, o cargo em comissão de Diretor de Secretaria - CJ 3 da
Vara do Trabalho de Machadinho D'Oeste/RO, nos dias 8 e 9-1-2018, designando-o para exercer, excepcionalmente, o mesmo cargo no período
de 10 a 14-1-2018;
CONSIDERANDO a solicitação constante no MEMORANDO VT/MDO n. 002, de 15-1-2018;
CONSIDERANDO o despacho presidencial datado de 15-1-2018,
R E S O L V E:
ALTERAR o item II da Portaria GP n. 0016, de 10-1-2018, para prorrogar a designação de substituição do servidor Bruno Coelho Farias até o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114531