2359/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017
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8.666/1993. In casu, a r. Sentença consignou expressamente a
PROCURADOR: CARLOS DOBIS
falha da fiscalização do contrato, o que legitima a responsabilização
subsidiária do Município de Porto Velho.Recurso ordinário
1º RECORRIDA: ARLETE BATISTA DA SILVA REGO
conhecido e desprovido.
ADVOGADO: TIAGO IUDI MONTEIRO MOTOMYA - OAB:
RO0007872
2ª RECORRIDA: RONDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
ADVOGADO: -
CUSTOS LEGIS: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
RELATORA: DESEMBARGADORA VANIA MARIA DA ROCHA
FUNDAMENTAÇÃO
ABENSUR
1 RELATÓRIO
Trata-se de recurso ordinário em face da Sentença de id. 6ec978d
que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Ronda
EMENTA
Vigilância e Segurança Ltda. e, subsidiariamente, o Município de
Porto Velho, ao cumprimento das obrigações ali elencadas, cujo
dispositivo assim restou redigido, ipsis litteris:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, e considerando tudo o mais que destes autos consta, na
ação trabalhista ajuizada por ARLETE BATISTA DA SILVA REGO
RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE PORTO VELHO. ENTE
em face de RONDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA e
PÚBLICO. TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, julgo PARCIALMENTE
SUBSIDIÁRIA. Em consonância com a tese fixada pelo Supremo
PROCEDENTES os pedidos constantes da peça inicial, para
Tribunal Federal no julgamento do RE 760931, com repercussão
condenar a primeira reclamada a pagar à reclamante as seguintes
geral reconhecida, a responsabilidade subsidiária do Ente Público
verbas: a) salários vencidos dos meses de maio, junho, julho e
tomador dos serviços pressupõe conduta culposa pelo não
agosto/2015; b) décimo terceiro salário proporcional (9/12); c) férias
cumprimento de suas obrigações legais e contratuais na execução
integrais (2014/2015) e proporcionais acrescidas do terço
do contrato administrativo de prestação de serviços, pois o
constitucional (9/12); d) FGTS 8% acrescido da indenização
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
compensatória de 40%, dos meses faltantes até término do contrato
contratado não transfere ao poder público contratante
(06/10/2015); e) multa dos artigos 467 e 477 da CLT. Declara-se a
automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
responsabilidade subsidiária da 2º reclamada, MUNICÍPIO DE
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, §1º, da Lei
PORTO VELHO, devendo proceder o pagamento de todas as
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