3296/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ABRAÃO LINCONL FERREIRA
PINHEIRO
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
884
AUTOR
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
DIOCESE DE GUARABIRA
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCESE DE GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO IVO FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a6b34
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8625689
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferido nos autos.
Vistos, etc.
I - Conforme extratos juntados pela Secretaria desta Vara do
DISPOSITIVO
Trabalho, em 30/06/2021 existia um saldo residual de R$17,24, em
Pelo exposto:
conta junto a Caixa Econômica Federal (Id cb2702b);
I - Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pelo autor.
II - De sua vez, quanto aos valores depositados pela reclamada
II – Rejeito os pedidos formulados por JOSE FRANCISCO DOS
junto ao Banco do Brasil S/A, constata-se dos extratos juntados
SANTOS contra a DIOCESE DE GUARABIRA, nos termos da
que, após as transferências determinadas nos alvarás, não existe
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
saldo a liberar;
se o conteúdo nela constante aqui estivesse transcrito literalmente.
III - Analisando-se conjuntamente os documentos liberatórios e o
Condena-se o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais,
extrato relativo ao depósito realizado na Caixa Econômica Federal,
no percentual de 10% sobre o valor de cada verba indeferida. No
conclui-se que em 16/04/2021 foi cumprida a ordem de
entanto, sua exigibilidade fica suspensa consoante disposto na
transferência do valor correspondente aos 30% dos honorários
parte final do § 4º do art. 791 da CLT, nos termos da
contratuais em favor do patrono do exequente, e em 07/06/2021 a
fundamentação acima.
concernente aos 70% em favor do autor;
Custas, pelo autor, no importe de R$ 9.946,11, calculadas sobre o
IV - Entretanto, na conta de atualização da parte incontroversa (Id
valor atribuído à causa, dispensadas ante o deferimento da
d1bab7d), consta dedução de valor do crédito decorrente dos
gratuidade judicial.
honorários sucumbenciais devidos ao patrono do exequente,
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
quando este foi da ordem de 10% e todos os valores a ele liberados
foram apurados tomando por base o percentual de 30% verificado
no contrato de honorários.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
V - Assim, a fim de evitar equívocos posteriores, verifique a
Contadoria o aspecto acima ressaltado, justificando ou depositando
novos cálculos.
VI - Cumprido o item V, venham os autos conclusos para
apreciação da impugnação formulada pela executada (Id 1cd6b55),
já contrariada na petição Id 5e9623e.
GUARABIRA/PB, 25 de agosto de 2021.
ALBERICO VIANA BEZERRA
Processo Nº ATOrd-0130815-82.2014.5.13.0010
AUTOR
JOSENILDA MARIA MARTINS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
JOSINEIDE RIBEIRO COUTINHO
HENRIQUE
ADVOGADO
KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO
ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 10402/PB)
TERCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
INTERESSADO
CAIÇARA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000022-11.2021.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170228