3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
504
existência de identidade de pedidos e causa de pedir em várias
Nos termos do art. 20, I, da Lei n.º 8.036/1990 e art. 3º da Lei n.º
ações envolvendo empregados do mesmo empregador.
7.998/1990, tanto a movimentação da conta vinculada do FGTS
Contudo, convém registrar que, no caso em exame, a pluralidade de
como o recebimento das parcelas do seguro-desemprego são
autores dificulta a rápida solução do litígio, assim como a
benefícios cujo gozo torna-se possível ao trabalhador
apresentação da defesa, quando considerada a necessidade de
involuntariamente dispensado.
verificação da presença dos pressupostos processuais e das
No caso em exame, após análise dos documentos constantes dos
circunstâncias de fato de cada um dos autores individualmente.
autos, sobretudo o extrato do FGTS e o TRCT anexados no Id.
Cite-se, por oportuno, que, em geral, os autores apresentam
093c5d3, páginas 7 a 10, verifico que o autor foi admitido em
funções, datas de admissão e afastamento, e valores apurados a
01.03.2017 e dispensado sem justa causa e por iniciativa do
título de verbas rescisórias e horas extras diversos.
empregador em 17.03.2021. Assim, tenho como suficientemente
Tais circunstâncias, na hipótese de reconhecimento da procedência
demonstrada a dispensa involuntária.
dos pedidos formulados na demanda, podem resultar, ainda, em
Por conseguinte, DEFIRO a tutela requerida por CÍCERO GOMES
dificuldades quando da liquidação e execução do julgado, tendo em
DA SILVA, determinando a expedição de alvarás para saque do
vista os aspectos particulares e personalíssimos de cada um dos
FGTS e processamento do seguro-desemprego.
contratos de trabalho.
Quanto aos depósitos do FGTS, deve a parte autora, no prazo de
Diante desse contexto, importa salientar que o § 1º do artigo 113 do
até 10 (dez) dias após o saque/recebimento dos mesmos, juntar
CPC autoriza ao juiz limitar o litisconsórcio facultativo quanto à
comprovante dos valores levantados, sob pena da referida verba
pluralidade de litigantes, quando tal comprometer a rápida solução
ser considerada quitada.
do litígio ou dificultar o exercício do direito de defesa, como no caso
A presente decisão POSSUI FORÇA DE ALVARÁ perante CEF,
dos autos.
SINE e demais órgãos competentes para levantamento de valores
Assim, à luz do que preceitua o art. 113, § 1º, do CPC, decido
depositados na conta vinculada do FGTS e processamento do
extinguir o processo sem resolução do mérito, quanto aos
seguro-desemprego, suprindo, inclusive a inexistência de TRCT,
reclamantes FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES DE
recolhimentos do FGTS e guias SD/CD, desde que atendidos os
SOUSA, REGINALDO DE ARAÚJO COSTA e ROGÉRIO RÔMULO
demais requisitos legais, referentes ao vínculo empregatício
DA SILVA, com fulcro no Art. 485, IV, do CPC.
estabelecido entre CÍCERO GOMES DA SILVA, CPF n.º
Tendo em vista o acima decidido, restam prejudicados os pedidos
181.879.434-91 e SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUÇÃO E
formulados por FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES DE
COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 09.267.923/0001-89, com data de
SOUSA, REGINALDO DE ARAÚJO COSTA e ROGÉRIO RÔMULO
admissão em 01.03.2017 e afastamento em 17.03.2021, bastando
DA SILVA em sede de tutela de urgência antecipada.
tão somente a apresentação desta decisão. Cabe ao órgão
Passo, então, à análise do pedido de tutela de urgência formulado
administrativo aferir o preenchimento dos demais requisitos legais
por CÍCERO GOMES DA SILVA.
para concessão do seguro-desemprego.
Requereu CÍCERO GOMES DA SILVA, em sede de tutela de
Faculta-se à parte autora informar, no prazo de 48 horas, conta de
urgência, a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e
sua titularidade para que seja efetuada a transferência dos valores
habilitação no programa do seguro-desemprego.
cuja liberação ora se autoriza, ficando a Caixa Econômica Federal
Em síntese, aduz que foi dispensado sem justa causa em
também autorizada à procedê-la.
17.03.2021, sustentando que a requerida não efetuou o pagamento
Caso sejam informados os dados bancários para a transferência de
das verbas rescisória, tampouco forneceu as informações e guias
valores, providencie a secretaria desta Vara a expedição de ofício,
necessárias para levantamento do FGTS e recebimento do seguro-
com subsequente remessa deste e da presente decisão à CEF
desemprego.
através do Malote Digital.
Aponta que os documentos anexados comprovariam a
Intime-se a parte autora.
probabilidade do direito e que o fato de estar desempregado e sem
JOAO PESSOA/PB, 14 de junho de 2021.
renda, por comprometer a própria subsistência, caracterizaria o
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
perigo de dano, afirmando que restariam demonstrados os
Juiz do Trabalho Substituto
requisitos para concessão da tutela de urgência pleiteada.
Era o que importava relatar.
Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168127
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0000401-04.2021.5.13.0025
DANIELSON PEREIRA DA SILVA