2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
- MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
Liberem-se os depósitos judiciais, supracitados, em favor da parte
exequente com as cautelas de praxe.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000472-83.2019.5.13.0022
AUTOR
MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CACHORRO QUENTE DO RUSSO
EIRELI - ME
ADVOGADO
ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
255
DESPACHO: Diante do silêncio da parte exequente em relação a
notificação retro, considero como habilitado o crédito da presente
execução nos autos do processo de recuperação judicial da
empresa executada. Desta forma, suspenda-se a execução até o
encerramento do processo de recuperação judicial da executada,
remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de
que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser
satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá
colacionar aos autos documento comprobatório da não satisfação.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
Liberem-se os depósitos judiciais, supracitados, em favor da parte
exequente com as cautelas de praxe.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000742-44.2018.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Processo Nº ATSum-0000742-44.2018.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
DESPACHO: Diante do silêncio da parte exequente em relação a
notificação retro, considero como habilitado o crédito da presente
Intimado(s)/Citado(s):
execução nos autos do processo de recuperação judicial da
- RAFAEL DA SILVA PEREIRA
empresa executada. Desta forma, suspenda-se a execução até o
encerramento do processo de recuperação judicial da executada,
DESPACHO: Diante do silêncio da parte exequente em relação a
remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de
notificação retro, considero como habilitado o crédito da presente
que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser
execução nos autos do processo de recuperação judicial da
satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá
empresa executada. Desta forma, suspenda-se a execução até o
colacionar aos autos documento comprobatório da não satisfação.
encerramento do processo de recuperação judicial da executada,
Intimem-se as partes.
remetendo-se os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de
que seja retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser
satisfeito o crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá
colacionar aos autos documento comprobatório da não satisfação.
Intimem-se as partes.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000742-44.2018.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Notificação
Processo Nº ATSum-0000742-44.2018.5.13.0022
AUTOR
RAFAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO
MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
RÉU
JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
DESPACHO: Diante do silêncio da parte exequente em relação a
notificação retro, considero como habilitado o crédito da presente
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147136
execução nos autos do processo de recuperação judicial da
empresa executada. Desta forma, suspenda-se a execução até o