2679/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019
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Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE FERREIRA PEREIRA
SENTENÇA
Vistos, etc.
João Pessoa, 11 de Março de 2019
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001376-28.2017.5.13.0005
AUTOR
IPOG INSTITUTO DE
TREINAMENTOS DA PARAIBA LTDA
- ME
ADVOGADO
TADEU DE ABREU PEREIRA(OAB:
11271/GO)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TESTEMUNHA
MAURICIO MANCIO
TESTEMUNHA
DOUGLAS MAGALHAES
ALBUQUERQUE BITTENCOURT
TESTEMUNHA
ADRYELLA DE PAULA FERREIRA
LUZ
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, pela reclamada subsidiária,
impondo-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Intimado(s)/Citado(s):
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, procedendo-
- IPOG INSTITUTO DE TREINAMENTOS DA PARAIBA LTDA ME
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos, inclusive, com as cautelas e providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA, 11 de Março de 2019
DESPACHO
GERMANA DA PAZ GOMES DA SILVA
Sentença
Concluída as CPIs, inclua-se os autos à pauta de audiência para o
encerramento da instrução e oferecimento de razões finais, bem
como a prática dos demais atos processuais, de logo, redesignado
o dia 26/03/2019 às 08h:05min., facultando-se a presença das
partes e de seus patronos, que poderão oferecer suas alegações
finais, nos autos, eletronicamente.
Intimem-se AS PARTES
Processo Nº RTOrd-0131150-22.2015.5.13.0025
AUTOR
DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
PROCURADOR
RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO
LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Assinatura
JOAO PESSOA, 8 de Março de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0131764-02.2015.5.13.0001
AUTOR
GERLANE FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO
JOSE MACIEL MEDEIROS(OAB:
14859/PB)
RÉU
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU
CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, pela reclamada subsidiária,
impondo-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131379