2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
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prevista no despacho, sendo tal fato reconhecido pelo cotejo
simples entre o recebido e o devido, conforme destacado na
decisão ora atacada. Não por outra razão, o valor devido está
colocado entre parêntesis e é subtraído do montante final.
Nada a reformar.
JOAO PESSOA, 28 de Janeiro de 2019
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Titular
DISPOSITIVO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000362-43.2016.5.13.0005
AUTOR
WELLINGTON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Ante o exposto, REJEITO a impugnação aos cálculos formulada
pelo credor, determinando que haja a devolução do valor recebido a
maior, devidamente corrigido e em cinco dias, sob pena de
execução.
Publique-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO PESSOA, 10 de Janeiro de 2019
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Juiz do Trabalho Titular
DECISÃO
Sentença
Cuida-se de impugnação formulada pelo reclamante, ao argumento
de que, ao contrário do alegado no despacho de ID 50bd196- Pág.
1, haveria saldo credor e não devedor.
Sem razão.
Processo Nº RTOrd-0000362-43.2016.5.13.0005
AUTOR
WELLINGTON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO
ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO
ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
WILSON BELCHIOR(OAB: 17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Com efeito, o que as novas planilhas indicam é que o reclamante,
nos autos da execução provisória, recebeu a maior, na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129745
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO