2012/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RTOrd-0000740-39.2016.5.13.0024
AUTOR
FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
ADVOGADO
303
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
FERNANDO GAIAO DE
QUEIROZ(OAB: 5035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMALHO CAVALCANTI MONTENEGRO
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WAL MART BRASIL LTDA
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
BRUNO RAMALHO CAVALCANTI MONTENEGRO ajuizou
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reclamação Trabalhista em face da COMPANHIA DE ÁGUA E
DESPACHO
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, aduzindo que, na condição de
O prazo estabelecido em audiência é dilatório. Assim, concedo à
integrante do quadro de pessoal da empresa reclamada, desde
reclamada novo prazo de 05 (cinco) dias para apresentar os
13/12/2002, percebe o denominado Auxílio Alimentação, instituído
quesitos destinados à oitiva de HILTON GOMES SILVA. Não o
pela cláusula segunda do acordo coletivo de trabalho celebrado
fazendo, presumir-se-á que desistiu da prova.
com o STIUP/PB, vigente durante o período 2004/2006; que, a
CAMPINA GRANDE, 30 de Junho de 2016
empresa vinculou-se ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, em data posterior à instituição da vantagem; que, em razão da
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
natureza salarial da mencionada parcela a mesma integra a
Juiz Titular de Vara do Trabalho
remuneração do empregado, e deve ser levada em conta na
Notificação
oportunidade do cálculo das demais verbas decorrentes do contrato
Processo Nº RTSum-0000754-23.2016.5.13.0024
AUTOR
JIMMY WALLACE TOMAZ NEVES
ADVOGADO
ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU
MARIA DO SOCORRO SILVA DE
ALMEIDA - ME
de trabalho; que ajuizou, perante juízo da 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, ação com objeto idêntico, julgada procedente
(Processo nº 0001500-59.2014.5.13.0023); e que há pendência de
julgamento de agravo de instrumento naquela demanda.
Finalmente, requer seja declarada a natureza salarial do auxílio
Intimado(s)/Citado(s):
alimentação recebido, o pagamento dos valores decorrentes da
- JIMMY WALLACE TOMAZ NEVES
repercussão sobre as parcelas decorrentes do contrato de trabalho,
a contar de 08/01/2014, data imediatamente posterior ao julgamento
Tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça, manifestese reclamante, no prazo de dez dias, para apresentar novo
endereço ou requerer o que entender de direito, sob pena de
indeferimento da petição inicial.
Autos fora de pauta.
da demanda anterior e que a parcela seja integrada definitivamente
à sua remuneração. Também requer a dedução do valor
correspondente a 24% do montante da condenação, a título de
honorários advocatícios.
Juntou documentos.
Regularmente notificada, a reclamada ofereceu defesa aos termos
(datado e assinado eletronicamente)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000759-45.2016.5.13.0024
BRUNO RAMALHO CAVALCANTI
MONTENEGRO
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
AUTOR
da ação ajuizada, onde aduz a prescrição das parcelas requeridas
e, no mérito propriamente dito, afirma que o valor em questão não
pode ser implementado em contracheque de forma definitiva. Alega,
ainda, que a vantagem não incide sobre o cálculo dos adicionais de
insalubridade e de periculosidade, repouso semanal remunerado e
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