2933/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
pelo pagamento dos honorários periciais e para determinar que
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- REINALDO FRANCISCO DA SILVA
estes sejam satisfeitos pela União, nos termos e limites da Portaria
GP nº 443/2013 deste Tribunal Regional do Trabalho. Custas
processuais pela ré, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o
PODER JUDICIÁRIO
valor provisório da condenação, majorado para R$ 15.000,00.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 18 de
fevereiro de 2020, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Lília Leonor Abreu, os Desembargadores do Trabalho
Roberto Basilone Leite e Mirna Uliano Bertoldi. Presente a Dra.
Cristiane Kraemer Gehlen, Procuradora Regional do Trabalho.
PROCESSO nº 0000545-58.2019.5.12.0030 (ROT)
RECORRENTES: REINALDO FRANCISCO DA SILVA, ORGAO DE
GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORT AVULSO DE SF
RECORRIDOS: REINALDO FRANCISCO DA SILVA, ORGAO DE
GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORT AVULSO DE SF
RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO MIRNA
ULIANO BERTOLDI
EMENTA
MIRNA ULIANO BERTOLDI
Desembargadora do Trabalho-Relatora
JUSTIÇA GRATUITA. SALÁRIO IGUAL OU INFERIOR A 40% DO
LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não
sendo comprovada a percepção de salário igual ou inferior a 40%
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social, indevida a concessão dos benefícios da justiça gratuita, na
exata diretriz do art. 790, § 3º da CLT.
FLORIANOPOLIS/SC, 12 de março de 2020.
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
RELATÓRIO
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000545-58.2019.5.12.0030
Relator
MIRNA ULIANO BERTOLDI
RECORRENTE
ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA TRAB PORT AVULSO DE SF
ANA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO(OAB: 19149/PR)
RECORRENTE
REINALDO FRANCISCO DA SILVA
MARLON PACHECO
ADVOGADO(OAB: 20666/SC)
MIZAEL WANDERSEE
ADVOGADO(OAB: 31240/SC)
CUNHA
FERNANDA
ADVOGADO(OAB: 49264/SC)
RODRIGUES DA ROSA
RECORRIDO
REINALDO FRANCISCO DA SILVA
MARLON PACHECO
ADVOGADO(OAB: 20666/SC)
MIZAEL WANDERSEE
ADVOGADO(OAB: 31240/SC)
CUNHA
FERNANDA
ADVOGADO(OAB: 49264/SC)
RODRIGUES DA ROSA
RECORRIDO
ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA TRAB PORT AVULSO DE SF
ANA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO(OAB: 19149/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 4ª VARA DO TRABALHO DE
JOINVILLE, SC, sendo recorrentes 1. REINALDO FRANCISCO DA
SILVA e 2. ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA TRAB PORT
AVULSO DE SF e recorridos OS MESMOS.
Inconformados com a sentença do ID. 35e6c62, que extinguiu, sem
julgamento de mérito, os pedidos da inicial e que concedeu ao autor
os benefícios da justiça gratuita, recorrem as partes.
Pelas razões do ID. 45908b8, o autor pretende o afastamento do
reconhecimento da litispendência e da extinção sem resolução de
mérito dos pedidos e, assim, o prosseguimento do feito.
Já o réu, pelas razões do ID. bbc83a0, busca a reforma a fim de
que seja afastada a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao
autor.
Desnecessária por ora a intervenção do Ministério Público do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148469