2200/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2516
Conclusão do recurso
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Manter o valor provisório da condenação fixado na
sentença. Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 21 de março
de 2017, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho
Teresa Regina Cotosky, os Desembargadores do Trabalho Ligia
Maria Teixeira Gouvêa e Edson Mendes de Oliveira. Presente o Dr.
Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas, Procurador Regional do
Trabalho. Procedeu à sustentação oral pela autora, o Dr. Gustavo
ACÓRDÃO
Garbelini Wischneski.
Assinatura
Cabeçalho do acórdão
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
Relatora
Acórdão
VOTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105773