2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
De ordem verbal do Exmo. Sr. Juiz, fica
3703
V. Sa. intimado para: vista
SENTENÇA
do refazimento do cálculo, devendo se manifestar especificamente
quanto à eventual existência de divergências, no prazo de 5(cinco)
dias.
Relatório
Em 19 de Dezembro de 2016.
MARCUS VINICIUS DA SILVEIRA ajuizou ação trabalhista em face
de SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A. aduzindo
razões e pedidos no Id 56ede17. Deu à causa o valor de
JULIANA ARAUJO PAZ FIGUEIREDO
R$35.000,00. Juntou documentos.
A ré apresentou contestação (Id 2afb5a2). Juntou documentos.
Manifestação do autor no Id 0559d90.
Laudo do assistente técnico da ré no Id 91a8ef9.
Laudo pericial no Id 91fe93f.
Manifestação das partes nos Ids 7ffa63c e .a604053.
Colhidos os depoimentos do autor e do preposto da ré (Id 82a77ab).
Oitiva de uma testemunha trazida pelo autor e de duas testemunhas
Técnico Judiciário
trazidas pela ré (Id 82a77ab).
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000951-58.2015.5.12.0050
RECLAMANTE
MARCUS VINICIUS DA SILVEIRA
ADVOGADO
ANDRE VINICIUS QUINTINO(OAB:
30876/SC)
ADVOGADO
Edson Carlos Neves Nogueira(OAB:
14323/SC)
ADVOGADO
EVERTON LUIS DE AGUIAR(OAB:
14319/SC)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO FORNER(OAB:
14317/SC)
RECLAMADO
SIEMENS HEALTHCARE
DIAGNOSTICOS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
ADVOGADO
FERNANDA BIANCO
PIMENTEL(OAB: 167810/SP)
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO BOREGGIO
MELARA(OAB: 15526-B/SC)
TERCEIRO
União (PF - PSF/Joinville)
INTERESSADO
PERITO
FABIO EDUARDO BRAGA
Encerrou-se a instrução.
Razões finais prejudicadas.
Última propostas de conciliação prejudicada.
É o relatório.
Fundamentação
1.Adicionais de insalubridade e periculosidade
Pleiteou o autor o pagamento do adicional de insalubridade e
periculosidade e reflexos.
Foi realizada perícia, sendo que o Sr. Perito constatou o que se
segue:
"8. CONCLUSÃO PERICIAL - PARECER TÉCNICO
8.1 INSALUBRIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando o descrito minuciosamente no item 6 deste laudo e
- MARCUS VINICIUS DA SILVEIRA
- SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A.
em seus respectivos subitens;
Considerando que FOI POSSÍVEL EVIDENCIAR a adoção, por
parte da Reclamada, de meios ou medidas de proteção que
promoveram a elisão dos efeitos das possíveis exposições;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
É de entendimento deste Perito, após extensiva leitura de exegeses
técnicas da Engenharia de Segurança do Trabalho, ampla pesquisa
Processo nº 0000951-58.2015.5.12.0050
bibliográfica, minuciosa análise documental e iterada revisão dos
Autor: MARCUS VINICIUS DA SILVEIRA
dados coletados na diligência pericial, salvo melhor juízo, que:
Ré: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S.A.
AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DO RECLAMANTE
Publicação: 13.01.2017, às 16h04min
CARACTERIZARAM-SE POR SALUBRES, CONFORME
CRITÉRIOS DA NR 15.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103423