3646/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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Ficam os advogados cientes que deverão informar às partes e
INTIMAÇÃO
às suas próprias testemunhas da necessidade de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffc4e52
comparecimento pessoal na VT de Itacoatiara para a realização
proferido nos autos.
da audiência, sendo até 2 no rito sumaríssimo e até 3 no
DESPACHO
ordinário.
A contestação/reconvenção/ exceção e documentosdeverão ser
De largada, destaco que as Resoluções Nº 345 e 354 do CNJ, bem
protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória
como a Resolução Administrativa n° 065/2021 do TRT11 Região,
infrutífera, sendo facultada a apresentação de defesa oral, na forma
não revogaram os art. 843 e seguintes da CLT, os quais preconizam
do art. 847/CLT.
que na audiência trabalhista deverão estar presentes o reclamante
Esclarece o Juízo, ainda, acerca da possibilidade de conciliação em
e o reclamado, na sede do Juízo. Noutro giro, é correto afirmar que
qualquer fase do processo, podendo as partes, caso assim o
a opção pelo Juízo 100% Digital ou a realização de audiências
ajustem, apresentar petição escrita conjunta nos autos, para que a
telepresenciais são tão somente uma ferramenta a mais para
mesma seja apreciada.
garantir acesso das partes ao Judiciário.
Intimem-se as partes via e-carta - no endereço indicado na
No caso em exame, verifico que o autor reside na cidade de
autuação, mandado, sistema ou advogado habilitado./mds.
Itacoatiara/AM e que, a despeito da reclamada ter sede em local
ITACOATIARA/AM, 20 de janeiro de 2023.
diferente, o centro de gravitação da prestação dos serviços do
SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO
reclamante gira em torno da cidadede Itacoatiara - local da
Juiz(a) do Trabalho Titular
prestação dos serviços, onde, a regra, são audiências
presenciais.
Ademais, destaca-se que o presente feito não é exceção à regra
das audiências presenciais (conveniência e viabilidade do Juízo ou
excepcionalmente, nos casos definidos no artigo 3º da Resolução
CNJ nº:354/2020.) No mesmo sentido, destaca-se que o artigo 5º, §
2º da Resolução CNJ nº:354/2020 narra que o deferimento da
Processo Nº ATOrd-0031200-51.2008.5.11.0151
RECLAMANTE
GEMINIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
CARLOS CHRISTIANO KRAKECKE
FILHO(OAB: 4132/AM)
RECLAMADO
BRASPOR MADEIRAS LTDA
ADVOGADO
JOSÉ DE OLIVEIRA
BARRONCAS(OAB: 1737/AM)
ARREMATANTE
VHCG AGRO EXPLORACAO
AGRICOLA LTDA
participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e
de juízo de conveniência pelo magistrado, o que não é o caso,
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASPOR MADEIRAS LTDA
sendo ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso
de indeferimento.
Nesse contexto, concluo que não há motivos para a adoção do
Juízo 100% digital, pois o acesso à Justiça do Trabalho estará
PODER JUDICIÁRIO
plenamente garantido com a audiência presencial a ser
JUSTIÇA DO
designada, pelo que indefiro, nesse momento, o Juízo 100%
digital.
Assim, INCLUO O PROCESSO NA PAUTA DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL,A SER REALIZADA NA VARA DO TRABALHO
DE ITACOATIARA, no dia 01/03/2023 às 11:10h, na modalidade
CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO.
DESTACA-SE QUE NA AUDIÊNCIA DO PROCESSO EM
REFERÊNCIA AS PARTES, COM OU SEM ADVOGADO
HABILITADO, BEM COMO OS REFERIDOS ADVOGADOS E AS
TESTEMUNHAS, deverão comparecer presencialmente na
Secretaria da Vara do Trabalho de Itacoatiara -Av. Eduardo
Ribeiro nº: 2046 – centro – Itacoatiara/AM - CEP:69.100-000, no
dia e hora marcado, sob pena arquivamento (reclamante),
revelia (reclamada) ou de preclusão (testemunhas).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195167
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e72864
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os fundamentos da decisão anterior, datada de
16/12/2022 (ID.db876f1), que reconheceu que a propriedade
arrematada em hasta pública promovida por este E. Regional
encontrava-se sem vícios ou máculas, e por não competir a este
Juízo ordenar que o juízo cível resolva as demandas inerentes à
duplicidade de registro imobiliário, competindo à parte interessada
promover as ações que entender de direito, DECIDO, também,
revogar a decisão de ID. 04056fb, para o fim de
determinar/autorizar as expedições de Alvarás nos processos n.