3577/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
Processo Nº ATSum-0000636-31.2020.5.10.0011
RECLAMANTE
FRANCISCO JOSE CORREIA LIMA
ADVOGADO
BRUNA LORRANY REIS DA
SILVA(OAB: 58186/DF)
ADVOGADO
DEBORA DE FREITAS CRUZ(OAB:
61461/DF)
RECLAMADO
G3 ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OCTAVIO PORTOLAN DE
SOUSA(OAB: 31646/DF)
1238
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 ALIMENTOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c930631
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
III - CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Diante do exposto na reclamação proposta por FRANCISCO JOSE
CORREIA LIMA em face de G3 ALIMENTOS LTDA, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos exordiais para condenar a
INTIMAÇÃO
reclamada a pagar ao autor as verbas deferidas na fundamentação,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c930631
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Liquidação por cálculo.
Diante do exposto na reclamação proposta por FRANCISCO JOSE
CORREIA LIMA em face de G3 ALIMENTOS LTDA, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos exordiais para condenar a
reclamada a pagar ao autor as verbas deferidas na fundamentação,
que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Liquidação por cálculo.
Cumprido requisito essencial (CLT, arts. 832, caput e 852-I c/c CPC,
art. argumentações apresentadas no transcorrer do processamento
da ação.
Cumprido requisito essencial (CLT, arts. 832, caput e 852-I c/c CPC,
art. argumentações apresentadas no transcorrer do processamento
da ação.
Eventuais inconformismos desafiam apenas o recurso próprio e
oportuno ficando as partes advertidas que a oposição de Embargos
de Declaração fora das hipóteses legais atrairá a incidência do art.
1026 do CPC.
Custas pela reclamada no importe de R$ 2.000,00 calculadas sobre
o valor da condenação que ora arbitro em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
Eventuais inconformismos desafiam apenas o recurso próprio e
Nada mais.
oportuno ficando as partes advertidas que a oposição de Embargos
de Declaração fora das hipóteses legais atrairá a incidência do art.
1026 do CPC.
JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL
Juíza do Trabalho Substituta
Custas pela reclamada no importe de R$ 2.000,00 calculadas sobre
o valor da condenação que ora arbitro em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Edital
Nada mais.
JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000636-31.2020.5.10.0011
RECLAMANTE
FRANCISCO JOSE CORREIA LIMA
ADVOGADO
BRUNA LORRANY REIS DA
SILVA(OAB: 58186/DF)
ADVOGADO
DEBORA DE FREITAS CRUZ(OAB:
61461/DF)
RECLAMADO
G3 ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OCTAVIO PORTOLAN DE
SOUSA(OAB: 31646/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190197
Processo Nº ATOrd-0021400-94.2004.5.10.0012
RECLAMANTE
APARECIDA FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
Cristiane Aires do Rego(OAB:
19810/DF)
ADVOGADO
FRANCISCA AIRES DE LIMA
LEITE(OAB: 2300/DF)
RECLAMADO
SELECTA ADMINISTRACAO DE
BENS LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO ROBERTO RIBEIRO
ALVES(OAB: 10844-O/DF)
RECLAMADO
MARIA DE LOURDES NOBREGA DE
NEGREIROS
ADVOGADO
EDUARDO CAVALCANTE
PINTO(OAB: 13686/DF)