3563/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
Alegação(ões):
ADRIANA LOPES DE FIGUEIREDO
APARECIDO RODRIGUES(OAB:
70019/SP)
CAPGEMINI BRASIL S.A.
GAUDIO RIBEIRO DE PAULA(OAB:
49080/DF)
- violação ao(s) inciso XLVI do artigo 5º; artigo 100 da Constituição
RECORRIDO
ADVOGADO
Federal.
- violação ao(s) parágrafo único do artigo 467 da Consolidação das
Leis do Trabalho.
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Intimado(s)/Citado(s):
- divergência jurisprudencial.
A União (INSS) sustenta ser incabível sua responsabilidade quanto
- ADRIANA LOPES DE FIGUEIREDO
- CAPGEMINI BRASIL S.A.
ao pagamento da multa do art. 467 da CLT, bem como quanto à
indenização sobre o saldo do FGTS.
A despeito dos argumentos lançados no arrazoado, relativamente
PODER JUDICIÁRIO
ao tópico em destaque, o fato é que a responsabilidade subsidiária
JUSTIÇA DO
do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da
condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive a
multa do art. 467 , da CLT e aquela incidente sobre o FGTS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40dc28
(Súmula nº 331, VI, do TST).
Incidem, portanto, a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da
CLT como óbice ao processamento do recurso de revista, não se
divisando maltrato aos dispositivos invocados.
Descontos Fiscais / Juros de Mora.
proferido nos autos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões (CLT, art. 900).
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado,
Alegação(ões):
- contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 7 da Tribunal
Pleno/Órgão Especial, do TST.
- violação ao(s) inciso II do artigo 5º, da Constituição Federal.
- violação ao(s) artigo 1-F da Lei nº 9494/1997.
remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de
estilo.
Publique-se.
Brasília-DF, 21 de setembro de 2022.
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
- divergência jurisprudencial.
Presidente
Em prosseguimento, a Turma manteve a decisão que determinou a
incidência dos juros de mora conforme a OJ 382 da SBDI-1 do TST.
Inconformado, insurge-se o ente público contra essa decisão,
sustentando a incidência dos juros reduzidos de 0,5% ao mês.
Por estar o acórdão em harmonia com a diretriz traçada na OJBSDI1 nº 382/TST, inviável o processamento da revista, nos termos da
Súmula nº 333 do colendo TST.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
Brasília-DF, 21 de setembro de 2022.
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000698-90.2019.5.10.0016
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRENTE
ADRIANA LOPES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
APARECIDO RODRIGUES(OAB:
70019/SP)
RECORRENTE
CAPGEMINI BRASIL S.A.
ADVOGADO
GAUDIO RIBEIRO DE PAULA(OAB:
49080/DF)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO
ADRIANA LOPES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
APARECIDO RODRIGUES(OAB:
70019/SP)
RECORRIDO
CAPGEMINI BRASIL S.A.
ADVOGADO
GAUDIO RIBEIRO DE PAULA(OAB:
49080/DF)
Presidente
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0000698-90.2019.5.10.0016
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRENTE
ADRIANA LOPES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
APARECIDO RODRIGUES(OAB:
70019/SP)
RECORRENTE
CAPGEMINI BRASIL S.A.
ADVOGADO
GAUDIO RIBEIRO DE PAULA(OAB:
49080/DF)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189060
- ADRIANA LOPES DE FIGUEIREDO
- CAPGEMINI BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO