3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
613
CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
17ª Vara do Trabalho do Brasília-DF, por meio da decisão de ID.
Desembargadora Relatora
4cbce4e , extinguiu a execução em face de prescrição intercorrente.
Inconformado, o exequente agrava de petição, postulando reforma
BRASILIA/DF, 10 de junho de 2022. MARIA SANTANA DE
ALMEIDA, Servidor de Secretaria
(ID. 8791030).
Sem contraminuta.
Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público do
Processo Nº AP-0112100-38.2003.5.10.0017
Relator
RICARDO ALENCAR MACHADO
AGRAVANTE
DIRCEU GONCALVES MENDES
ADVOGADO
LILIANE DANTAS CORTEZ(OAB:
53594/DF)
ADVOGADO
JOSE MARIA DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 9004/DF)
AGRAVADO
ESCOLAS REUNIDAS ARMAS
BRASILEIRAS LTDA
ADVOGADO
ADOLFO MARQUES DA
COSTA(OAB: 6457/DF)
AGRAVADO
LUIZ AUGUSTO DE ALCANTARA
FERREIRA
AGRAVADO
AGATHA CHRISTHINA DE
ALCANTARA FERREIRA
Trabalho na forma do permissivo regimental.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCEU GONCALVES MENDES
Regular, conheço do agravo de petição.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0112100-38.2003.5.10.0017 (AP)
RELATOR: DESEMBARGADOR RICADO ALENCAR MACHADO
AGRAVANTE: DIRCEU GONCALVES MENDES
AGRAVADO: ESCOLAS REUNIDAS ARMAS BRASILEIRAS
MÉRITO
LTDA, LUIZ AUGUSTO DE ALCANTARA FERREIRA, AGATHA
CHRISTHINA DE ALCANTARA FERREIRA
RAM/11
EMENTA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LIMTAÇÃO TEMPORAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. "O fluxo da prescrição
TERMO INICIAL. ART. 11-A DA CLT
intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação
judicial a que alude o §1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após
11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)." (Art. 2º da Instrução
Normativa nº 41/2018/TST).
O magistrado de origem, em 02/3/2022, extinguiu a execução em
face de prescrição intercorrente, com os seguintes fundamentos:
"[... ]
RELATÓRIO
Este processo tramita de forma híbrida. Havendo interesse em ter
acesso aos autos físicos as partes poderão se dirigir ao arquivo
geral ou peticionar solicitando desarquivamento.
O Juiz PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA, Titular da MM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183842