3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
3203
- SIND DOS G E EMP EM HOT BAR REST SIM DO EST DO
TOCANTIN
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Titular
Vistos os autos.
Processo Nº ATSum-0001775-73.2020.5.10.0801
RECLAMANTE
DANIEL PEREIRA LEITE
ADVOGADO
CARLOS ELIAS BENEVIDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9020/TO)
ADVOGADO
KELSEN OLAV BATISTA
BRUNO(OAB: 10237/TO)
RECLAMADO
CONSTRUTORA MEGATEC LTDA
ADVOGADO
RENAN FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 28186/GO)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 25136/DF)
Comprovado o pagamento das custas (ID 488458f e anexos),
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5154e53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do nCPC.
- DANIEL PEREIRA LEITE
Intimem-se as partes, via DEJT.
Decorridos os prazos, arquivem-se os autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Processo Nº ACum-0001378-48.2019.5.10.0801
RECLAMANTE
SIND DOS G E EMP EM HOT BAR
REST SIM DO EST DO TOCANTIN
ADVOGADO
CARLOS ELIAS BENEVIDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9020/TO)
RECLAMADO
SABOR E SAUDE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME
ADVOGADO
CRISTIANE RIBEIRO DO PRADO
ACÁCIO(OAB: 5227/TO)
TERCEIRO
Ministério Público do Trabalho
INTERESSADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fbdad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
À luz de tais considerações, julgo PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por DANIEL PEREIRA LEITE, a fim de
condenar s ré CONSTRUTORA MEGATEC LTDA, ao cumprimento
das obrigações deferidas no curso da fundamentação supra, que
passa a integrar este “decisum” para todos os fins de direito.
A 2ª ré(u), BANCO DO BRASIL S/A responderá subsidiariamente,
Intimado(s)/Citado(s):
nos termos da fundamentação supra.
- SABOR E SAUDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI - ME
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados
os parâmetros fixados na fundamentação supra, e sofrerão
incidência de juros de mora (termo) e correção monetária (época
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
própria), na forma da lei.
Ficam as ré(u)s advertidas da possibilidade de desconsideração da
personalidade jurídica do empregador e processamento da
execução direta sobre os bens dos sócios e/ou administradores.
INTIMAÇÃO
Custas pela reclamada no importe de R$ 80,00, calculadas sobre o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5154e53
valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 4.000,00.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes, via DEJT.
Vistos os autos.
Prestação jurisdicional entregue. Nada mais.
Comprovado o pagamento das custas (ID 488458f e anexos),
declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do nCPC.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Decorridos os prazos, arquivem-se os autos.
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001775-73.2020.5.10.0801
RECLAMANTE
DANIEL PEREIRA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172787