3318/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021
1908
• Transferir o saldo remanescente para a conta corrente de
número 306229-5 da agência 8428-X do Banco do Brasil, de
INTIMAÇÃO
titularidade de GERALDO MARCONE PEREIRA, CPF
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62eb2a4
894.158.416-72, valor relativo aos honorários advocatícios
proferida nos autos.
(R$2.179,14) e ao crédito líquido devido a FERNANDO SANTOS
VEIGA DA SILVA, CPF: 007.981.631-27;
• Zerar a conta.
CONCLUSÃO
Conclusão feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO DE JESUS
BRITO, em 27 de setembro de 2021.
2.Determino à Caixa Econômica Federal, agência 3920, que
proceda à seguinte movimentação utilizando o saldo existente na
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL - PJE/JT
conta judicial de número 22826708-6:
• Transferir o valor de R$6.555,84 para a conta corrente de
Fixo à execução o valor de R$18.406,09, atualizado até 27/09/2021.
número 306229-5 da agência 8428-X do Banco do Brasil, de
1.Determino ao Banco do Brasil, agência 4200, que proceda à
titularidade de GERALDO MARCONE PEREIRA, CPF
seguinte movimentação utilizando o saldo existente na conta judicial
894.158.416-72, valor representativo do crédito líquido devido a
de número 1300124692360:
FERNANDO SANTOS VEIGA DA SILVA, CPF: 007.981.631-27;
• Recolher o valor de R$261,99 a título de INSS empregado no
• Transferir o saldo remanescente para a conta de número 420713
-0 da agência 3307-3 do Banco do Brasil (001), de titularidade da
empresa CTIS TECNOLOGIA S.A, CNPJ: 01.644.731/0001-32;
• Zerar a conta.
código 1708; PIS 21063619337;
• Recolher o valor de R$1.468,66 a título de INSS empregador no
código 2909; CNPJ 01.644.731/0001-32;
• Recolher o valor de R$230,70 a título de custas do processo no
O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará
código 18740-2;
em 10 dias, enviando resposta e eventuais documentos para o
• IRPF R$0,00. Base de cálculo R$0,00. Número de meses 1;
correio eletrônico institucional (svt16.brasilia@trt10.jus.br) em
• Transferir o saldo remanescente para a conta corrente de
formato PDF e sem restrição de impressão ou salvamento, devendo
número 306229-5 da agência 8428-X do Banco do Brasil, de
constar no campo assunto o número do processo.
titularidade de GERALDO MARCONE PEREIRA, CPF
Julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
894.158.416-72, valor relativo aos honorários advocatícios
Intimem-se as partes.
(R$2.179,14) e ao crédito líquido devido a FERNANDO SANTOS
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo
VEIGA DA SILVA, CPF: 007.981.631-27;
definitivo, observando as determinações contidas no Provimento
• Zerar a conta.
número 1/2020 da Corregedoria Regional.
2.Determino à Caixa Econômica Federal, agência 3920, que
BRASILIA/DF, 27 de setembro de 2021.
proceda à seguinte movimentação utilizando o saldo existente na
LUIZ FAUSTO MARINHO DE MEDEIROS
Juiz do Trabalho Titular
conta judicial de número 22826708-6:
• Transferir o valor de R$6.555,84 para a conta corrente de
número 306229-5 da agência 8428-X do Banco do Brasil, de
Processo Nº ATSum-0000745-69.2016.5.10.0016
RECLAMANTE
FERNANDO SANTOS VEIGA DA
SILVA
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
CTIS TECNOLOGIA S.A
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
titularidade de GERALDO MARCONE PEREIRA, CPF
894.158.416-72, valor representativo do crédito líquido devido a
FERNANDO SANTOS VEIGA DA SILVA, CPF: 007.981.631-27;
• Transferir o saldo remanescente para a conta de número 420713
-0 da agência 3307-3 do Banco do Brasil (001), de titularidade da
empresa CTIS TECNOLOGIA S.A, CNPJ: 01.644.731/0001-32;
• Zerar a conta.
Intimado(s)/Citado(s):
O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará
- FERNANDO SANTOS VEIGA DA SILVA
em 10 dias, enviando resposta e eventuais documentos para o
correio eletrônico institucional (svt16.brasilia@trt10.jus.br) em
formato PDF e sem restrição de impressão ou salvamento, devendo
PODER JUDICIÁRIO
constar no campo assunto o número do processo.
JUSTIÇA DO
Julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171830