3160/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021
1119
apresentados pela reclamada, homologo-os, conforme planilha ID.
DECISÃO PJe
85955ac.
Vistos.
Atentando ao disposto na parte final do § 1º do art. 899 da CLT e
Diante da expressa concordância da reclamante com os cálculos
considerando que a importância depositada com fim recursal é
apresentados pela reclamada, homologo-os, conforme planilha ID.
inferior ao crédito líquido obreiro, autorizo a sua imediata liberação à
85955ac.
parte credora.
Atentando ao disposto na parte final do § 1º do art. 899 da CLT e
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, indicar
considerando que a importância depositada com fim recursal é
nos autos os dados bancários necessários à expedição de alvará
inferior ao crédito líquido obreiro, autorizo a sua imediata liberação à
para transferência de valores.
parte credora.
Cite-se a executada, CTIS TECNOLOGIA S.A, CNPJ:
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, indicar
01.644.731/0001-32, para, no prazo de 48 horas, anexar aos
nos autos os dados bancários necessários à expedição de alvará
autos a planilha de atualização de cálculos e comprovar o
para transferência de valores.
pagamento do débito atualizado, autorizada a dedução de R$
Cite-se a executada, CTIS TECNOLOGIA S.A, CNPJ:
5.637,30 (ID. 71a71e3), sob pena de execução.
01.644.731/0001-32, para, no prazo de 48 horas, anexar aos
Em caso de inércia deve a Secretaria proceder aos atos executórios
autos a planilha de atualização de cálculos e comprovar o
disponíveis, iniciando pelo bloqueio de valores via SISBAJUD.
pagamento do débito atualizado, autorizada a dedução de R$
BRASILIA/DF, 08 de fevereiro de 2021.
5.637,30 (ID. 71a71e3), sob pena de execução.
Em caso de inércia deve a Secretaria proceder aos atos executórios
ELISANGELA SMOLARECK
disponíveis, iniciando pelo bloqueio de valores via SISBAJUD.
Juíza do Trabalho Titular
BRASILIA/DF, 08 de fevereiro de 2021.
Processo Nº ATSum-0000633-36.2016.5.10.0005
RECLAMANTE
ANDRESSA DE SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO
FREDERICO GOMES RUELA(OAB:
45534/DF)
ADVOGADO
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
RECLAMADO
CTIS TECNOLOGIA S.A
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
ADVOGADO
NAYANE AVELAR VIEGAS
LOPES(OAB: 47168/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
ELISANGELA SMOLARECK
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001523-09.2015.5.10.0005
RECLAMANTE
CICERO SEVERINO DE PAIVA
JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL SILVA MELAO(OAB:
26264/DF)
RECLAMADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO
DISTRITO FEDERAL
RECLAMADO
CTO SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA - ME
- ANDRESSA DE SOUZA TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SEVERINO DE PAIVA JUNIOR
PODER
JUDICIÁRIO PODER
JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c1cddf
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c743c
DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: ANDRESSA DE SOUZA
proferido nos autos.
TEIXEIRA, CPF: 018.602.861-00; RÉU: CTIS TECNOLOGIA S.A,
CONCLUSÃO
CNPJ: 01.644.731/0001-32
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita por PAULO
CONCLUSÃO
FERNANDO NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS.
CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por PAULO
DESPACHO
FERNANDO NEPOMUCENO SOUTO MAIOR DOS SANTOS em
Vistos.
08 de fevereiro de 2021.
Indefiro a expedição de certidão de inteiro teor nos moldes em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162858