2662/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2019
1831
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000933-43.2017.5.10.0011
RECLAMANTE
JOSE CARLOS DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCELLO FERREIRA MELO(OAB:
23969/DF)
RECLAMADO
CONSORCIO TIISA-CMT
ADVOGADO
JAMES AUGUSTO SIQUEIRA(OAB:
18065/DF)
RECLAMADO
DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
CLAUDIO ROCHA SANTOS(OAB:
29140/DF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
RAFAEL SANTIAGO DE REZENDE, no dia 08/02/2019.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
Vistos e examinados.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TIISA-CMT
- DISTRITO FEDERAL
- JOSE CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO
Tendo em vista o interesse manifestado pelo autor em
promover a execução da sentença (art. 878 da CLT) e não tendo
as partes apresentado impugnação à conta de liquidação, a
teor do art. 879, § 2º, da CLT, homologo o cálculo de
id.e917147, fixando o débito conforme abaixo, sem prejuízo de
PODER JUDICIÁRIO
futuras atualizações e acréscimos legais quando do efetivo
JUSTIÇA DO TRABALHO
pagamento.
Total da execução: R$ 11.401,15, atualizado até 26/05/2018.
Fundamentação
Cite(m)-se a(s) Empresa(s) Executada(s), por seu(s)
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES TORRES, no dia 11/02/2019.
DESPACHO
Vistos e examinados.
procurador(es), via DEJT, para pagar(em) o valor devido ou
indicar(em) bens à penhora, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de constrição de tantos bens quantos bastem
para integral satisfação do débito, observada a gradação
prevista no artigo 882 da CLT c/c artigos 835 e 854 do NCPC,
Remeta-se o processo à Contadoria para consolidação dos
cálculos de fls. 384/388.
com uso dos meios eletrônicos disponíveis, inclusive
indisponibilidade dos bens via Central Nacional de
Com o retorno, volte-me o processo concluso para deliberações.
Indisponibilidade de Bens - CNIB (Art. 185-A do CTN,
subsidiariamente aplicado), o que fica desde já determinado.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de que trata o
artigo 883-A da CLT sem que haja garantia do juízo, a dívida
será levada a PROTESTO, com inscrição do(s) executado(s) no
Assinatura
SPC/SERASA e inclusão no Banco Nacional de Devedores
BRASILIA, 11 de Fevereiro de 2019
Trabalhistas - BNDT, observado, se for o caso, o registro da
existência de garantia do juízo ou suspensão da exigibilidade
RENATO VIEIRA DE FARIA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº ExProvAS-0001657-90.2016.5.10.0008
EXEQUENTE
MARIA IDENIR ALVES LIMA
ADVOGADO
André Santos(OAB: 33180/DF)
ADVOGADO
ROBERT ANGELO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 27868/DF)
EXECUTADO
DIOGO DE MEDEIROS LOPES
EXECUTADO
HERMINIO XAVIER DA SILVA
EXECUTADO
ZARCONE - CONSTRUCOES
SERVICOS E TRANSPORTE LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IDENIR ALVES LIMA
do débito, o que também já fica determinado.
Sem prejuízo da determinação supra, instauro INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para
eventual responsabilização dos sócios (art. 10-A da CLT c/c art.
28 do CDC e art. 50 do CCB, subsidiariamente aplicados), nos
termos dos artigos 855-A da CLT c/c 133 a 137 do NCPC e art.
6.º da Instrução Normativa n.º 39 do TST.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) da Empresa Executada, Sr(s).
HERMINIO XAVIER DA SILVA, CPF: 000.258.361-53 e DIOGO DE
MEDEIROS LOPES, CPF:89056124153 (qualificados Id.
c25919b, via postal, para manifestar(em)-se no prazo de 15
dias, oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130242