2530/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018
671
ADVOGADO : RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB: SP0211648
EMBARGADA : SIMONE APARECIDA SILVA COSTA
ADVOGADO : JOAO BATISTA MENEZES LIMA - OAB: DF0025325
-T
DECLARAÇÃO DE VOTO
RECORRIDO : FOCCUS ADMINISTRADORA DE SERVICOS
LTDA - EPP - CNPJ: 05.897.975/0001-88
ADVOGADO : ANTONIO CARLOS RAMOS JUBE - OAB:
GO0018438
Acórdão
Processo Nº ROPS-0001160-97.2016.5.10.0001
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
RECORRENTE
SIMONE APARECIDA SILVA COSTA
ADVOGADO
JOAO BATISTA MENEZES
LIMA(OAB: 25325-T/DF)
RECORRIDO
FOCCUS ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS RAMOS
JUBE(OAB: 18438/GO)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE APARECIDA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Os embargos de
declaração têm por escopo o saneamento de obscuridades,
omissões, contradições ou equívocos na análise dos pressupostos
extrínsecos do recurso, não se destinando ao reexame do que foi
decidido. Não se admite a pretensão de novo pronunciamento
judicial a pretexto de obter esclarecimentos ou prequestionar
PROCESSO n.º 0001160-97.2016.5.10.0001 - EMBARGOS DE
matéria não discutida com vistas à interposição de recurso à
DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO
instância superior, pois os embargos declaratórios não se destinam
SUMARÍSSIMO (11886)
a reformar a prestação jurisdicional. Eventual erro no julgamento
desafia recurso próprio.
RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES
EMBARGANTE : BANCO DO BRASIL
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