2168/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017
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cargo do interessado, devidamente justificados nos autos." (G. N.)
PATRICIA BIRCHAL BECATTINI
No caso em tela, conforme extrato de alteração estatutária de Id
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
2e82a74 (fls. 52/53 do PDF), o pedido do autor se encontra
pendente de distribuição e não chegou à Coordenação-Geral de
Registro Sindical - CGRS. No mesmo sentido a manifestação da
Secretaria de Relações do Trabalho, conforme Nota Técnica nº
663/2016/AIP/SRT/MT (Id 935c2f0 - fls. 174/184 do PDF). Dessa
forma, não há que se falar sequer no início do termo inicial do prazo
de cento e oitenta dias, conforme regulamentação dada pela
Portaria nº 326/2013.
Por fim, ressalte-se que o prazo de 180 dias fixado na Portaria nº
326/2013 do MTE não se constitui em prazo peremptório, já que
não fixado em lei em sentido estrito, sendo legítima a sua dilação
Processo Nº ET-0001725-52.2016.5.10.0004
EMBARGANTE
VALTENIO CARLOS DE MORAES
ADVOGADO
MARINHO NUNES FREIRES(OAB:
30342/DF)
EMBARGADO
CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA
- EPP
ADVOGADO
GERCILENIO MENEZES DE
SOUZA(OAB: 17571/DF)
EMBARGADO
JOSE ALBERTO VITORINO DE
SOUZA
ADVOGADO
GERCILENIO MENEZES DE
SOUZA(OAB: 17571/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL SERVICE TURISMO LTDA - EPP
- JOSE ALBERTO VITORINO DE SOUZA
- VALTENIO CARLOS DE MORAES
devidamente justificada e razoável.
Dessa forma, julgo improcedentes os pedidos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Honorários advocatícios
SENTENÇA
Em face da sucumbência, não há falar-se em honorários
advocatícios.
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de terceiros ajuizados por VALTENIO
DISPOSITIVO
CARLOS DE MORAES em desfavor de CENTRAL SERVICE
TURISMO LTDA e JOSE ALBERTO VITORINO DE SOUZA (Id
f9760b9), em razão de constrição nos autos da ação trabalhista
Pelo exposto, nos autos da ação ordinária obrigação de fazer
principal nº 0001298-26.2014.5.10.0004, ora em fase de execução,
ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS ÁREAS
defendendo penhora indevida em veículo de propriedade de
DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE CAMPO GRANDE/MS -
terceiro.
SIEMS contra a UNIÃO FEDERAL; julgo improcedentes os pedidos.
Citadas as partes (Ids d113ef3, 35a8066 ), a embargada CENTRAL
SERVICE TURISMO LTD quedou-se inerte, havendo peça
A fundamentação passa a fazer parte integrante do presente
contestatória somente do embargado JOSE ALBERTO VITORINO
dispositivo.
DE SOUZA (Id 6c737d8).
Custas, pelo autor, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$
Em síntese, é o relatório.
1.000,00, valor dado à causa e aproveitado para esta finalidade.
FUNDAMENTOS
Intimem-se as partes, sendo o autor, via DEJT, e a União Federal,
pelo sistema PJe. Publique-se.
Alega o embargante que adquiriu da sociedade empresária
embargada Central Service Turismo o veículo PRISMA JOY, ano
modelo 2007, placa: JGV 0643, CHASSI: 9BGRJ69807G2235405,
BRASILIA, 10 de Fevereiro de 2017
na data de 5 de abril de 2013 conforme documento DUT em anexo.
Oportunidade esta que defende ter ocorrido a transferência por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104199