1411/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014
257
Intimação
Processo Nº RTOrd-234-12.2014.5.10.0802
RECLAMANTE
CRISTIANO MONTEIRO
ADVOGADO
JUAREZ RIGOL DA SILVA(OAB: 606)
RECLAMADO
DUARTE SERV LTDA - ME
RECLAMADO
J R C ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
DESPACHO
Vistos.
Como medida cautelar, o reclamante requer o bloqueio de créditos
da reclamada, para atender a eventual condenação.
Trata-se, a toda evidência de medida cautelar.
Para tal desiderato, deve ele se utilizar do remédio jurídico de que
tratam os artigos 796 e seguintes do CPC, de aplicação subsidiária.
Indefiro, pois, o pedido.
DESPACHO
Intime-se o reclamante.
Vistos.
Notifiquem-se as reclamadas.
Como medida cautelar, o reclamante requer o bloqueio de créditos
da reclamada, para atender a eventual condenação.
Trata-se, a toda evidência de medida cautelar.
Intimação
Processo Nº RTOrd-233-27.2014.5.10.0802
RECLAMANTE
DIORAN PINHEIRO CARDOSO
ADVOGADO
JUAREZ RIGOL DA SILVA(OAB: 606)
RECLAMADO
J R C ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
RECLAMADO
DUARTE SERV LTDA - ME
Para tal desiderato, deve ele se utilizar do remédio jurídico de que
tratam os artigos 796 e seguintes do CPC, de aplicação subsidiária.
Indefiro, pois, o pedido.
Intime-se o reclamante.
Notifiquem-se as reclamadas.
Intimação
Processo Nº RTOrd-235-94.2014.5.10.0802
RECLAMANTE
JOSE JUNHO ANUNCIACAO
RODRIGUES
ADVOGADO
JUAREZ RIGOL DA SILVA(OAB: 606)
RECLAMADO
DUARTE SERV LTDA - ME
RECLAMADO
J R C ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
DESPACHO
Vistos.
Como medida cautelar, o reclamante requer o bloqueio de créditos
da reclamada, para atender a eventual condenação.
Trata-se, a toda evidência de medida cautelar.
Para tal desiderato, deve ele se utilizar do remédio jurídico de que
tratam os artigos 796 e seguintes do CPC, de aplicação subsidiária.
Indefiro, pois, o pedido.
DESPACHO
Intime-se o reclamante.
Notifiquem-se as reclamadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73114
Vistos.