1397/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014
Despacho
Processo Nº RT-1053-35.2012.5.10.0020
Reclamante
Juliano Rodrigues das Neves
Advogado
ANTONIO MARQUES DE
ANDRADE(OAB: 06263/DF)
Reclamado
Agil Serviços Especiais Ltda
Advogado
NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
DESPACHO DE FLS.234/235 - ,,,Diante do exposto, julgo
TOTALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos pela ré às
fls. 223/228, conforme fundamentação retro expendida.
Quanto às custas de execução, segundo a regra da sucumbência, o
embargado seria o vencido. Contudo, como a norma legal
insculpida no art. 789-A limitou a imposição dessas taxas somente
ao executado, cobrá-las do exequente contrariaria o princípio da
legalidade. Em contraposição, fazer com que o embargante, que
teve completa razão em embargar, arque com esse pagamento,
fere o próprio bom senso. Assim, frente à completa procedência dos
embargos, entendo que deixam de ser devidas essas custas nesta
situação específica e afasto a aplicação do caput do art. 789-A.
Após trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará para
liberação do valor depositado à fl.222, em favor da reclamada,
deduzindo-se desse total as custas processuais e a taxa da
Contadoria, nos importes de R$10,64 e R$0,60, respectivamente,
consoante fixado à fl. 212.
Intimem-se as partes.
Brasília-DF, 15 de janeiro de 2014.
Despacho
Processo Nº RT-1054-83.2013.5.10.0020
Reclamante
Acacio Queiroz Santos
Advogado
RENE FORTALEZA ROCHA(OAB:
20579/DF)
Reclamado
Patriota Servios Administrativos e
Profissionais Ltda - Me
Advogado
NORIKO HIGUTI(OAB: 27086/DF)
Por motivo de reorganização da pauta, altero o horário da audiência
das 10h10min para 15h15min do dia 29/05/2014.Intimem-se as
partes, mantidas as cominações e observações constantes da ata
anterior.
Despacho
Processo Nº RT-1062-60.2013.5.10.0020
Reclamante
Ivan Jose de Mecenas Silva
Advogado
MOACIR AKIRA YAMAKAWA(OAB:
1937-A/DF)
Reclamado
Probank Software e Consultoria S/A
Reclamado
Caixa Economica Federal
Advogado
ELIZABETH PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 17348/DF)
Por motivo de reorganização da pauta, altero o horário da audiência
das 10h40min para 15h30min do dia 29/05/2014.Intimem-se as
partes, mantidas as cominações e observações constantes da ata
anterior.
Despacho
Processo Nº RT-1065-15.2013.5.10.0020
Reclamante
Marcela Duarte D Alessandro
Advogado
RODRIGO DE OLIVEIRA(OAB:
36151/DF)
Reclamado
Empresa de Tecnologia e Informacoes
da Previdencia Social - Dataprev
Advogado
AMÉLIA VASCONCELOS
GUIMARÃES(OAB: 71182/RJ)
Por motivo de reorganização da pauta, altero a data da audiência
para 05/06/2014,às 15h45min,mantidas as cominações e
observações constantes da ata anterior.Intimem-se as partes por
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meio de seus procuradores.
Despacho
Processo Nº RT-1067-82.2013.5.10.0020
Reclamante
Igor Costa Magalhaes
Advogado
THIAGO RIBAS BARBOSA
MOREIRA(OAB: 30545/DF)
Reclamado
Br Road Motors Ltda
Advogado
FERNANDA PINHEIRO PIO DE
SANTANA(OAB: 24707/DF)
Por motivo de reorganização da pauta, retiro o feito do dia
04/06/2014 e incluo na data de 10/06/2014, às 15h00. Intimem-se
as partes, mantidas as cominações e observações constantes da
ata anterior.
Despacho
Processo Nº RT-1071-22.2013.5.10.0020
Reclamante
Valdivino Simao de Sales
Advogado
MÁRCIO AMÉRICO MARTINS DA
SILVA(OAB: 7934/DF)
Reclamado
Condominio Residencial Smpw Qd 15
Cj 02 Lt 06
Advogado
ALCESTE VILELA JÚNIOR(OAB:
10609/DF)
Por motivo de reorganização da pauta, retiro o feito do dia
04/06/2014 e incluo na data de 10/06/2014, às 15h15.Intimem-se as
partes, mantidas as cominações e observações constantes da ata
anterior.
Despacho
Processo Nº RT-1072-07.2013.5.10.0020
Reclamante
Helida Serafim dos Santos
Advogado
GERALDO MARCONE
PEREIRA(OAB: 14038/DF)
Reclamado
Call Tecnologia e Servicos Ltda
Advogado
FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA
NORONHA(OAB: 11308/DF)
DESPACHO DE FLS.159/162 - ...Ante o exposto, decido conceder
os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante, e julgar
IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Custas devidas pela reclamante, no importe de R$ 151,42,
calculadas sobre o valor da causa, arbitrado em R$ 7.571,00.
Dispensadas nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
Brasília-DF, 6 de dezembro de 2013.
Despacho
Processo Nº RT-1073-26.2012.5.10.0020
Reclamante
Márcio de Assis Borges
Advogado
CARLA RODRIGUES DA CUNHA
LOBO(OAB: 7511/DF)
Reclamado
Caixa Economica Federal
Advogado
MARCELO FROSSARD
PINCINATO(OAB: 21768/DF)
DESPACHO DE FLS.590/596 - ...Ante o exposto, decido: 1) rejeitar
a preliminar de coisa julgada e a prejudicial de prescrição; 2)
conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante, e; 3)
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos para
condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a adotar a gratificação
de função do Superintendente Nacional no cálculo do valor
incorporado na remuneração de MÁRCIO DE ASSIS BORGES a
partir de 01.07.2010, e a pagar, com juros e correção monetária, as
diferenças salariais, parcelas vencidas e vincendas, e os reflexos no
13º salário, férias com 1/3, FGTS (que deverá ser depositado na
conta vinculada), abonos de férias e horas extras.
Condeno ainda a reclamada a recolher as contribuições para a
FUNCEF incidentes sobre as diferenças e a proceder a retenção e
recolhimento da contribuição a cargo do reclamante.