3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
QUIOSQUE SNOB BAR E
LANCHONETE LTDA - ME
MARCELO BELLO DA COSTA(OAB:
116223/RJ)
DULCINEIA MARIA TOSTES DA
SILVA JULIO
3200
contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de
Informação Sociais - CNIS.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro
garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE OLIVEIRA DE SANT ANNA
ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o
término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração
do mesmo.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e92855d
proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores
da condenação conforme discriminado na planilha de Id c2a82c4.
RESUMO
Valor devido ao AUTOR R$ 31.081,96
Honorários Advocatícios R$ 3.108,20
Valor Contribuição Previdenciária (GPS - 2909) R$ 6.447,11
Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 812,75
TOTAL DEVIDO R$ 41.450,02 ATUALIZADO EM 16/12/2022
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação
fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da
discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º
da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária
para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada
apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art.
916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não
obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando,
nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que
trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com
lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e,
expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado,
dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos
para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos
remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do
prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório
frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da
Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo
dos autos.
Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou,
sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas,
inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de
conciliação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de dezembro de 2022.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já,
ADRIANA MAIA DE LIMA
homologada a conta elaborada pela i. Contadoria do Juízo, devendo
Juíza do Trabalho Titular
a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado
para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e
§2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na
decisão acima. No mesmo prazo, a parte Autora deverá
declarar se pretende promover a execução, caso não haja o
cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada,
utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução
Processo Nº ATSum-0100474-33.2020.5.01.0031
RECLAMANTE
JOSEANE OLIVEIRA DE SANT ANNA
ADVOGADO
ARLINDO FIKS(OAB: 162192/RJ)
RECLAMADO
QUIOSQUE SNOB BAR E
LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELO BELLO DA COSTA(OAB:
116223/RJ)
TERCEIRO
DULCINEIA MARIA TOSTES DA
INTERESSADO
SILVA JULIO
deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da
Intimado(s)/Citado(s):
fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o
- QUIOSQUE SNOB BAR E LANCHONETE LTDA - ME
artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento
previdenciário, cumprir a obrigação acessória de
INTIMAÇÃO
preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e92855d
de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP,
proferida nos autos.
conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores
para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os
da condenação conforme discriminado na planilha de Id c2a82c4.
valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como
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