3612/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de dezembro de 2022.
REBECA CRUZ QUEIROZ
Juíza do Trabalho Substituta
7003
regularizem a representação processual dos menores nos autos.
Uma vez regularizado, voltem-me conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de dezembro de 2022.
REBECA CRUZ QUEIROZ
Processo Nº ConPag-0101037-47.2021.5.01.0207
CONSIGNANTE
ORGANIZACAO BEIRA SERRA LTDA
- ME
ADVOGADO
NERIVALDO LIRA ALVES(OAB:
111386/RJ)
CONSIGNATÁRIO
Maximus Rodrigues de Oliveira
(representado pela mãe Tatiane
Rodrigues de Pinho)
ADVOGADO
ANA CAROLINA CONCEICAO
PENHA(OAB: 197475/RJ)
CONSIGNATÁRIO
TATIANE RODRIGUES DE PINHO
ADVOGADO
ANA CAROLINA CONCEICAO
PENHA(OAB: 197475/RJ)
CONSIGNATÁRIO
MARCELO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO
ANA CAROLINA CONCEICAO
PENHA(OAB: 197475/RJ)
CONSIGNATÁRIO
Eron Rodrigues de Oliveira
(representado pela mãe Tatiane
Rodrigues de Pinho)
ADVOGADO
ANA CAROLINA CONCEICAO
PENHA(OAB: 197475/RJ)
TERCEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
INTERESSADO
SOCIAL
TERCEIRO
Eron Rodrigues de Oliveira (filho de
INTERESSADO
MARCELO DE OLIVEIRA
FERNANDES)
ADVOGADO
ANA CAROLINA CONCEICAO
PENHA(OAB: 197475/RJ)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
TERCEIRO
Maximus Rodrigues de Oliveira (filho
INTERESSADO
de MARCELO DE OLIVEIRA
FERNANDES)
ADVOGADO
ANA CAROLINA CONCEICAO
PENHA(OAB: 197475/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- Eron Rodrigues de Oliveira (filho de MARCELO DE OLIVEIRA
FERNANDES)
- Maximus Rodrigues de Oliveira (filho de MARCELO DE
OLIVEIRA FERNANDES)
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº CumSen-0100997-02.2020.5.01.0207
EXEQUENTE
LEANDRO PRIMO DA SILVA
ADVOGADO
KARINA VIANA DE FREITAS
FALLEIRO(OAB: 131979/RJ)
ADVOGADO
PAULA ADRIANA DA SILVA
SANTOS(OAB: 218639/RJ)
ADVOGADO
HERNANDES PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 172973/RJ)
EXECUTADO
GASTAO MARIA CABRAL DA CUNHA
FERREIRA
EXECUTADO
PAULO BORGES FORTES
ADVOGADO
Marcio Machado(OAB: 138179/RJ)
EXECUTADO
ACOMONTA BRASIL - SOLUCOES
ESTRUTURAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PRIMO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d592d0
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que é de conhecimento deste juízo que o sr. Paulo
Borges Fortes, nos autos do processo 0101218-68.2016.5.01.0063,
no id. 3a23740, bem como neste processo (id. 69b6ad4 e id.
8388442) juntou sentença favorável, transitada em julgado, no
Mandado de Segurança 5078285-15.2021.4.02.5101/RJ impetrado
por ele em face do presidente da JUCERJA, data de 06/10/2021, na
qual foi determinado à autoridade impetrada que procedesse ao
registro de renúncia do ora embargante ao cargo de administrador
não-sócio da empresa, com efeitos retroativos à data de protocolo
INTIMAÇÃO
administrativo (1º.08.2016) que deu origem ao processo nº 00-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41589e
2016/290731-1 e considerando que a presente ação foi ajuizada
proferido nos autos.
quando o sr. Paulo Borges (administrador não sócios) já não
Vistos, etc.
respondia pela Executada, chamo o feito à ordem e reconsidero a
Em que pese a manifestação do MPT constante de Id. 635d30b, em
decisão id. 9cb3d89 e por para exclui-lo do polo passivo, devendo
sua contestação de Id. 75fdce9 a Consignatária Tatiane Rodrigues
antes ser devolvido o valor bloqueado no id. c1d3dbb.
de Pinho manifestou concordância expressa com os valores
Reconsidero também o despacho id. 4946efa.
depositados em Juízo.
Intime-se o sr. Paulo Borges para indicar dados bancários, em 5
Nada a considerar nesse aspecto.
dias.
É certo ainda que não há, como ilustrado pelo parquet, a
Vindo, expeça-lhe alvará, dando-lhe ciencia em seguida.
representação regular dos menores Eron Rodrigues de Oliveira e
Após, intime-se o exequente para apresentar meios efetivos e
Maximus Rodrigues de Oliveira, pois embora representados por sua
inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, nos
mãe, não há procuração outorgando poderes ao I. Patrono
termos do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao
habilitado.
arquivo provisório e início do prazo prescricional previsto no art. 11-
Assim, determino que os Consignatários, no prazo de 10 dias,
A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192807