3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
4159
HELEN MARQUES PEIXOTO
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe03a19
Processo Nº HTE-0100984-66.2022.5.01.0034
REQUERENTES
PAULO VITOR ORLANDI DE LIMA
ADVOGADO
SANDRO CORDEIRO SILVA(OAB:
89389/RJ)
REQUERENTES
MICHELLE VERONICA DOS SANTOS
MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO LUIZ LOPES(OAB:
172565/RJ)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA PJE
Homologo o acordo de id. 1ef13a5 para que surta os efeitos legais,
dando o a requerente MICHELLE VERONICA DOS SANTOS
MARQUES DA SILVA quitação ao requerente PAULO VITOR
ORLANDI DE LIMA quanto aos valores ora pagos.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITOR ORLANDI DE LIMA
Registre-se que o valor do presente acordo refere-se a parcelas de
natureza indenizatória e salarial, as quais estão discriminadas no
termo de acordo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe03a19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas no valor de R$ 1.400,00, pelo requerente PAULO VITOR
ORLANDI DE LIMA, que deverão ser recolhidas no prazo legal.
O inadimplente fica desde já ciente de que será executado na forma
SENTENÇA PJE
Homologo o acordo de id. 1ef13a5 para que surta os efeitos legais,
dando o a requerente MICHELLE VERONICA DOS SANTOS
MARQUES DA SILVA quitação ao requerente PAULO VITOR
ORLANDI DE LIMA quanto aos valores ora pagos.
Registre-se que o valor do presente acordo refere-se a parcelas de
natureza indenizatória e salarial, as quais estão discriminadas no
do Provimento 01/03 CGJT,com inclusão do Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE
QUALQUER PARCELA, devendo a requerente MICHELLE
VERONICA DOS SANTOS MARQUES DA SILVA manifestar-se
sobre eventual inadimplemento em até 10 dias de cada
evento,valendo o silêncio como regular quitação.
termo de acordo
Custas no valor de R$ 1.400,00, pelo requerente PAULO VITOR
ORLANDI DE LIMA, que deverão ser recolhidas no prazo legal.
O inadimplente fica desde já ciente de que será executado na forma
Intimem-se as partes para ciência.
Integralmente cumprido, registrem-se todos os pagamentos no
sistema, dê-se baixa e arquive-se.
do Provimento 01/03 CGJT,com inclusão do Banco Nacional de
HELEN MARQUES PEIXOTO
Devedores Trabalhistas.
Juíza do Trabalho Titular
DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE
QUALQUER PARCELA, devendo a requerente MICHELLE
VERONICA DOS SANTOS MARQUES DA SILVA manifestar-se
sobre eventual inadimplemento em até 10 dias de cada
evento,valendo o silêncio como regular quitação.
Intimem-se as partes para ciência.
Integralmente cumprido, registrem-se todos os pagamentos no
sistema, dê-se baixa e arquive-se.
HELEN MARQUES PEIXOTO
Processo Nº ATSum-0100738-07.2021.5.01.0034
RECLAMANTE
EDNEY DA ROCHA SILVA
ADVOGADO
EDVAN BORGES CARDOSO(OAB:
77015/RJ)
ADVOGADO
GERALDO HENRIQUE
FERREIRA(OAB: 75487/RJ)
RECLAMADO
ALVIM & ALMEIDA GRUPO
HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO
LUCIANA PAMPLONA BARCELOS
NAHID(OAB: 133688/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO
GONCALVES(OAB: 159199/RJ)
ADVOGADO
DIANE GRACIELE GASPAR
SOARES(OAB: 197856/RJ)
Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº HTE-0100984-66.2022.5.01.0034
REQUERENTES
PAULO VITOR ORLANDI DE LIMA
ADVOGADO
SANDRO CORDEIRO SILVA(OAB:
89389/RJ)
REQUERENTES
MICHELLE VERONICA DOS SANTOS
MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO LUIZ LOPES(OAB:
172565/RJ)
- ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97806a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, esta 34ª Vara do Trabalho DÁ PROVIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE VERONICA DOS SANTOS MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191943
aos embargos opostos para, sanando erro material constante da
sentença e da planilha, excluir do dispositivo a menção a “horas