3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
ADVOGADO
Secretaria de segunda a sexta-feira, entre 10hs e 15hs, portando
sua CTPS, a fim de que seja procedida à anotação determinada na
RECLAMADO
sentença (anotação de retificação da função na CTPS da autora).
ADVOGADO
Inicialmente, na forma do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TRT/RJ, venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos
dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida
comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação
TERCEIRO
INTERESSADO
2939
PRISCILLA DA COSTA
TORRES(OAB: 189957/RJ)
RFB SERVICE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
WALTER EDUARDO
MACHADO(OAB: 140766/RJ)
JOSE MARCELO MOREIRA
WALTER EDUARDO
MACHADO(OAB: 140766/RJ)
ROBERTO FIGUEIREDO DE
BARROS
de valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente
para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com
poderes específicos para o ato.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO MOREIRA
Por trata-se de Sentença Líquida, venha a ré com o pagamento
espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c
o art. 513 -parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo
PODER JUDICIÁRIO
único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT.
JUSTIÇA DO
Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré
efetuar, , o depósito do valor devido ao autor e seu
patrono,preferencialmente diretamente na conta bancária, caso
fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e
custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos
autos.
DESTINATÁRIO(S): JOSE MARCELO MOREIRA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da Sentença ID ebd4beb proferida nos autos, cujo
dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para,
Feito, intimem-se as partes para ciência, sendo a ré para efetuar o
pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art
523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876
parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT ,
devendo comprovar o depósito da diferença do crédito do autor no
importe R$ 9.220,72; dos honorários advocatícios R$938,94; da
contribuição previdenciária no valor de R$690,14; à fazenda
nacional (custas de conhecimento): R$217,00; À fazenda nacional
(custas de liquidação): R$54,25; para informar,e o autor no mesmo
prazo supra, se, na hipótese de ausência de pagamento
espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora
online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios,
com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional,
inclusão do devedor no BNDT e SERASA, bem como a prática de
quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à
satisfação do crédito exequendo.
desconsiderando a personalidade jurídica da executada, RFB
SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, determinar a
inclusão no polo passivo dos requeridos, ROBERTO FIGUEIREDO
DE BARROS, CPF: 035.681.617-61 e JOSE MARCELO MOREIRA,
CPF:891.822.357-91 , nos termos da fundamentação supra que
este decisum integra.
Intimem-se as partes, sendo o requerido JOSE MARCELO
MOREIRA por DEJT aos cuidados do patrono que o assiste e o
requerido ROBERTO FIGUEIREDO DE BARROS por mandado e,
por economia processual, por edital.
Após o trânsito em julgado, incluam-se os sócios, ora requeridos,
ROBERTO FIGUEIREDO DE BARROS, CPF: 035.681.617-61 e
JOSE MARCELO MOREIRA, CPF: 891.822.357-91 no polo passivo.
Feito, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema
SISBAJUD, observando-se o teor da decisão de ID “099aa61”.
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo
positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao
disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de setembro de 2022.
termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo, providencie a Secretaria a ativação do sistema
PATRICIA DOMINGAS DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0100642-26.2020.5.01.0034
RECLAMANTE
ALEXANDRE JOSE GADELHA
Renajud , para localização de veículos de propriedade do(s)
executado(s).
Infrutífera a diligência, venham os autos conclusos para ativação
dos sistemas Infojud e CCS.
Feito, providencie a Secretaria a anexação dos relatórios da Receita
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