3521/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
TELEFONICA BRASIL S.A.
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
155471/RJ)
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
TELEFONICA BRASIL S.A.
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
155471/RJ)
JOSE CARLOS PEREIRA LIMA
CHRISTIAN DE SOUZA
BARROS(OAB: 163938/RJ)
CECILIA TEODORA SILVA(OAB:
183856/RJ)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
267
ADVOGADO
CHRISTIAN DE SOUZA
BARROS(OAB: 163938/RJ)
TELEFONICA BRASIL S.A.
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
155471/RJ)
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
TELEFONICA BRASIL S.A.
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
155471/RJ)
JOSE CARLOS PEREIRA LIMA
CHRISTIAN DE SOUZA
BARROS(OAB: 163938/RJ)
CECILIA TEODORA SILVA(OAB:
183856/RJ)
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5ª Turma
Gabinete do Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos
5ª Turma
Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Gabinete do Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos
RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A., JOSE CARLOS
Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
PEREIRA LIMA
RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A., JOSE CARLOS
RECORRIDO: JOSE CARLOS PEREIRA LIMA, TELEFONICA
PEREIRA LIMA
BRASIL S.A.
RECORRIDO: JOSE CARLOS PEREIRA LIMA, TELEFONICA
Tomar ciência do v. acórdão constante do Id. n°.dc69871, que
BRASIL S.A.
segue: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª
Tomar ciência do v. acórdão constante do Id. n°.dc69871, que
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
segue: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário adesivo do
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
reclamante, CONHECER PARCIALMENTE do recurso da
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário adesivo do
reclamada, não o fazendo quanto ao tópico "não utilização da prova
reclamante, CONHECER PARCIALMENTE do recurso da
testemunhal produzida pelo reclamante", nos termos do art. 836, da
reclamada, não o fazendo quanto ao tópico "não utilização da prova
CLT, por ser matéria já decidida no acórdão de Id. c837904. No
testemunhal produzida pelo reclamante", nos termos do art. 836, da
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR
CLT, por ser matéria já decidida no acórdão de Id. c837904. No
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada para determinar
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR
que seja adotado, como critério de correção monetária, na fase pré-
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada para determinar
processual, o IPCA-E mais juros e, após a citação, a TAXA SELIC.
que seja adotado, como critério de correção monetária, na fase pré-
Tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo
processual, o IPCA-E mais juros e, após a citação, a TAXA SELIC.
Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo ".
Tudo na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2022.
Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2022.
ANDRE LEONARDO LOPES
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0101621-05.2016.5.01.0009
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE
JOSE CARLOS PEREIRA LIMA
ADVOGADO
CECILIA TEODORA SILVA(OAB:
183856/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185898
ANDRE LEONARDO LOPES
Secretário da Sessão
Processo Nº ROT-0101621-05.2016.5.01.0009
Relator
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE
JOSE CARLOS PEREIRA LIMA